MPF abre investigação sobre atuação de plataformas no combate a fake news e ataques na internet

MPF abre investigação sobre atuação de plataformas no combate a fake news e ataques na internet

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para investigar a postura das principais redes sociais e aplicativos de mensagem no Brasil no enfrentamento às fake news e à violência digital. As empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que esclarecer como estão atuando contra práticas organizadas de desinformação que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas.

O inquérito foi instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF, em São Paulo. As companhias têm dez dias para enviar informações sobre as providências voltadas a detectar e combater ações como a produção de conteúdos falsos, o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios. As plataformas também deverão fornecer versões atualizadas de seus termos de uso, políticas de moderação de conteúdo e relatórios de transparência, além de especificar que canais disponibilizam para denúncias e indicar detalhadamente quais condutas violam suas regras.

Cumprida essa etapa inicial, o MPF ouvirá especialistas e promoverá audiências públicas para discutir o tema. Um dos elementos centrais que a investigação abordará é o financiamento da disseminação de conteúdos falsos, que muitas vezes carece de transparência e faz com que a viralização de posts e mensagens, de forma organizada, ultrapasse os limites da liberdade de expressão. “Até mesmo por recorrentemente serem guiadas econômica ou politicamente, tais práticas organizadas de desinformação devem ser compreendidas como formas de propaganda, e como tais devem se submeter a controle e regulação”, alerta o MPF.

Os efeitos das fake news vêm sendo sentidos especialmente durante a pandemia de covid-19, com a proliferação de informações falsas que induzem parte da população a minimizar os riscos da doença, utilizar medicamentos sem eficácia comprovada e desprezar a importância da vacinação. A isso se somam conteúdos de motivação política que procuram minar o Estado democrático de direito no Brasil, como os questionamentos infundados à lisura das urnas eletrônicas e os ataques digitais coordenados contra profissionais da imprensa, que podem configurar uma forma reflexa de censura.

“Estes elementos de desinformação, quando disseminados em larga escala no ecossistema da internet, engendram cenários de ‘desordem informacional’ ou ‘caos informativo’, com potenciais efeitos danosos para a compreensão de certos fatos pela população, pertinentes à eficácia de ações de saúde pública, à proteção do meio ambiente e mesmo ao funcionamento das instituições democráticas do país”, destaca o MPF na portaria de instauração do inquérito.

Diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro preveem a responsabilidade das empresas que gerenciam as plataformas digitais para a garantia de um ambiente digital menos propício a essas condutas. Os direitos dos cidadãos à informação de qualidade e à segurança estão inscritos não só na Constituição, mas em uma série de leis, entre elas o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ações e omissões das plataformas digitais podem configurar violação a direitos fundamentais e submetê-las a sanções que incluem o pagamento de multas e até mesmo a proibição de suas atividades no país.

O número do inquérito do MPF é 1.34.001.009969/2021-35.

Fonte: MPF

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...