MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

Foto: Divulgação

Com remuneração de 4.962,19, com o acréscimo de outros benefícios previstos em lei e jornada de 40 horas semanais, estão abertas a partir desta segunda-feira (2) as inscrições para processo seletivo visando o preenchimento de uma vaga para o cargo em comissão assessor nível 2 (CC-2) do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF).

O profissional selecionado atuará no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que trata de assuntos relacionados aos direitos do cidadão, conflitos fundiários e direito do consumidor, em Manaus. Para participar é necessário possuir graduação em Direito e disponibilidade de início imediato.

As inscrições serão feitas e-mail [email protected] até 9 de maio de 2022. Os interessados devem enviar curriculum vitae, contendo dados de identificação, formação escolar, títulos, cursos e experiências profissionais.
O currículo deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a veracidade das informações.

É obrigatório apresentar cópia do diploma ou certificado de formação superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação. Os documentos exigidos devem ser encaminhados digitalizados em arquivo único no formato PDF e anexados ao referido e-mail.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, dentro do período de funcionamento da PR/AM, em horário a ser definido com a chefia imediata.

O candidato deve ter disponibilidade para viagens, interesse em matéria fundiária, direitos fundamentais e técnicas de resolução de conflitos. Confira todas as informações referentes às condições para investidura no cargo e participação no Edital nº 03/2022.

O processo seletivo será realizado em duas fases e conduzido pela procuradora da República titular do 14º Ofício. A primeira fase consiste na análise do currículo e da documentação apresentada. Na avaliação curricular, serão consideradas a experiência profissional e o conhecimento técnico do candidato, por meio da análise dos títulos, cursos e outras atividades declaradas.

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú-RN condenou uma loja de departamentos e uma empresa de...

Lojas são condenadas a indenizar consumidor por não realizar entrega de maca portátil comprada pela internet

Uma rede varejista e uma loja parceira foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais a um...

Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Lei limita multas e amplia acordos tributários

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários e...