MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

Foto: Divulgação

Com remuneração de 4.962,19, com o acréscimo de outros benefícios previstos em lei e jornada de 40 horas semanais, estão abertas a partir desta segunda-feira (2) as inscrições para processo seletivo visando o preenchimento de uma vaga para o cargo em comissão assessor nível 2 (CC-2) do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF).

O profissional selecionado atuará no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que trata de assuntos relacionados aos direitos do cidadão, conflitos fundiários e direito do consumidor, em Manaus. Para participar é necessário possuir graduação em Direito e disponibilidade de início imediato.

As inscrições serão feitas e-mail [email protected] até 9 de maio de 2022. Os interessados devem enviar curriculum vitae, contendo dados de identificação, formação escolar, títulos, cursos e experiências profissionais.
O currículo deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a veracidade das informações.

É obrigatório apresentar cópia do diploma ou certificado de formação superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação. Os documentos exigidos devem ser encaminhados digitalizados em arquivo único no formato PDF e anexados ao referido e-mail.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, dentro do período de funcionamento da PR/AM, em horário a ser definido com a chefia imediata.

O candidato deve ter disponibilidade para viagens, interesse em matéria fundiária, direitos fundamentais e técnicas de resolução de conflitos. Confira todas as informações referentes às condições para investidura no cargo e participação no Edital nº 03/2022.

O processo seletivo será realizado em duas fases e conduzido pela procuradora da República titular do 14º Ofício. A primeira fase consiste na análise do currículo e da documentação apresentada. Na avaliação curricular, serão consideradas a experiência profissional e o conhecimento técnico do candidato, por meio da análise dos títulos, cursos e outras atividades declaradas.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...