MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

Foto: Divulgação

Com remuneração de 4.962,19, com o acréscimo de outros benefícios previstos em lei e jornada de 40 horas semanais, estão abertas a partir desta segunda-feira (2) as inscrições para processo seletivo visando o preenchimento de uma vaga para o cargo em comissão assessor nível 2 (CC-2) do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF).

O profissional selecionado atuará no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que trata de assuntos relacionados aos direitos do cidadão, conflitos fundiários e direito do consumidor, em Manaus. Para participar é necessário possuir graduação em Direito e disponibilidade de início imediato.

As inscrições serão feitas e-mail [email protected] até 9 de maio de 2022. Os interessados devem enviar curriculum vitae, contendo dados de identificação, formação escolar, títulos, cursos e experiências profissionais.
O currículo deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a veracidade das informações.

É obrigatório apresentar cópia do diploma ou certificado de formação superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação. Os documentos exigidos devem ser encaminhados digitalizados em arquivo único no formato PDF e anexados ao referido e-mail.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, dentro do período de funcionamento da PR/AM, em horário a ser definido com a chefia imediata.

O candidato deve ter disponibilidade para viagens, interesse em matéria fundiária, direitos fundamentais e técnicas de resolução de conflitos. Confira todas as informações referentes às condições para investidura no cargo e participação no Edital nº 03/2022.

O processo seletivo será realizado em duas fases e conduzido pela procuradora da República titular do 14º Ofício. A primeira fase consiste na análise do currículo e da documentação apresentada. Na avaliação curricular, serão consideradas a experiência profissional e o conhecimento técnico do candidato, por meio da análise dos títulos, cursos e outras atividades declaradas.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...