MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

Foto: Divulgação

Com remuneração de 4.962,19, com o acréscimo de outros benefícios previstos em lei e jornada de 40 horas semanais, estão abertas a partir desta segunda-feira (2) as inscrições para processo seletivo visando o preenchimento de uma vaga para o cargo em comissão assessor nível 2 (CC-2) do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF).

O profissional selecionado atuará no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que trata de assuntos relacionados aos direitos do cidadão, conflitos fundiários e direito do consumidor, em Manaus. Para participar é necessário possuir graduação em Direito e disponibilidade de início imediato.

As inscrições serão feitas e-mail [email protected] até 9 de maio de 2022. Os interessados devem enviar curriculum vitae, contendo dados de identificação, formação escolar, títulos, cursos e experiências profissionais.
O currículo deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a veracidade das informações.

É obrigatório apresentar cópia do diploma ou certificado de formação superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação. Os documentos exigidos devem ser encaminhados digitalizados em arquivo único no formato PDF e anexados ao referido e-mail.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, dentro do período de funcionamento da PR/AM, em horário a ser definido com a chefia imediata.

O candidato deve ter disponibilidade para viagens, interesse em matéria fundiária, direitos fundamentais e técnicas de resolução de conflitos. Confira todas as informações referentes às condições para investidura no cargo e participação no Edital nº 03/2022.

O processo seletivo será realizado em duas fases e conduzido pela procuradora da República titular do 14º Ofício. A primeira fase consiste na análise do currículo e da documentação apresentada. Na avaliação curricular, serão consideradas a experiência profissional e o conhecimento técnico do candidato, por meio da análise dos títulos, cursos e outras atividades declaradas.

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Homem é condenado por peculato eletrônico

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por valores pagos em pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...

Proprietário de área rural é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de uma área rural no município de Manoel...