MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, recebeu, ontem, 22/11, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. O presidente e vice-presidente da CPI, senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues, compareceram à sede do Ministério Público do Amazonas para entrega-lo ao MPAM. O documento impresso foi entregue ao PGJ pelo senador Randolfe Rodrigues, em homenagem ao povo do Amapá, proposta pelo presidente da Comissão, Omar Aziz.

“O relatório foi recebido e encaminhado para distribuição junto às promotorias de Justiça especializadas da área da Saúde, para ser submetido a análise. No que pertine ao Ministério Público, estabeleceu-se um grupo de trabalho, atuando desde o início da pandemia, no acompanhamento implacável da crise do oxigênio e da questão da vacinação no Estado. Quanto ao relatório, no que se refere à competência e responsabilidade do MPAM, certamente, serão seguidos os trâmites legais, com investigação efetiva sobre a matéria”, declarou o PGJ, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

Os senadores foram recebidos pelo Procurador-Geral em reunião que antecedeu a entrega do documento, que dispôs da presença do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Nicolau Libório; do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Geber Mafra Rocha; da Corregedora-Geral Sílvia Abdala Tuma; da Ouvidora-Geral, Jussara Maria Pordeus e a da Secretária-Geral, Lílian Maria Pires Stone.

As solicitações pertinentes ao relatório, realizadas no curso da reunião de entrega formal do Relatório da CPI ao MPAM, foram devidamente registradas no SAJMP (Sistema de Automação Judicial do MP), na manifestação 11.2021.00003283-6, encaminhadas no mesmo dia ao CAO-PDC (Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público).

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...