MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

MPAM recebe relatório da CPI da Pandemia dos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues

O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, recebeu, ontem, 22/11, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. O presidente e vice-presidente da CPI, senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues, compareceram à sede do Ministério Público do Amazonas para entrega-lo ao MPAM. O documento impresso foi entregue ao PGJ pelo senador Randolfe Rodrigues, em homenagem ao povo do Amapá, proposta pelo presidente da Comissão, Omar Aziz.

“O relatório foi recebido e encaminhado para distribuição junto às promotorias de Justiça especializadas da área da Saúde, para ser submetido a análise. No que pertine ao Ministério Público, estabeleceu-se um grupo de trabalho, atuando desde o início da pandemia, no acompanhamento implacável da crise do oxigênio e da questão da vacinação no Estado. Quanto ao relatório, no que se refere à competência e responsabilidade do MPAM, certamente, serão seguidos os trâmites legais, com investigação efetiva sobre a matéria”, declarou o PGJ, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.

Os senadores foram recebidos pelo Procurador-Geral em reunião que antecedeu a entrega do documento, que dispôs da presença do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Nicolau Libório; do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Geber Mafra Rocha; da Corregedora-Geral Sílvia Abdala Tuma; da Ouvidora-Geral, Jussara Maria Pordeus e a da Secretária-Geral, Lílian Maria Pires Stone.

As solicitações pertinentes ao relatório, realizadas no curso da reunião de entrega formal do Relatório da CPI ao MPAM, foram devidamente registradas no SAJMP (Sistema de Automação Judicial do MP), na manifestação 11.2021.00003283-6, encaminhadas no mesmo dia ao CAO-PDC (Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público).

Fonte: Asscom MPAM

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