MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 27/08, a condenação de um homem acusado de cometer estupro no município de Humaitá. O réu foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, mas pode ter sua pena aumentada, porque o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Weslei Machado, recorreu da sentença, visando, além disso, a decretação da perda do cargo, prevista no artigo 92 do Código Penal brasileiro para casos de condenação a pena superior a quatro anos.

O crime foi cometido em outubro de 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. Por volta das 3h da madrugada, o réu invadiu o alojamento da vítima, que dormia com a filha de 2 anos de idade, e a estuprou. Após sofrer o crime, a vítima passou a apresentar comportamento depressivo e só buscou ajuda depois de encerrado o vínculo de trabalho que a subordinava ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, em março de 2020. Diante da condenação na esfera penal, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, visando a perda do cargo.

Conforme o despacho, embora não constem laudos periciais para apontar lesões corporais ou práticas libidinosas contra a vítima, outras provas constantes dos autos, como depoimentos que corroboram as palavras da vítima e ‘prints’ de aplicativos de mensagens nas quais o autor se diz arrependido do ato, “constituem um conjunto probatório suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do crime”.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...

CNJ pune juiz por orientar prefeito a recorrer de cassação

O juiz que conversa com a parte do processo que julgou, presta esclarecimentos sobre a sentença e indica fundamentos...

Banco é condenado a ressarcir cliente por compras feitas após furto de celular

Movimentações financeiras que fugiram do padrão de consumo de uma cliente após o furto de seu celular levaram a...

Justiça anula venda de imóvel e reconhece fraude contra credores

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) analisou a transferência de um imóvel que, embora tivesse sido formalizada...