MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 27/08, a condenação de um homem acusado de cometer estupro no município de Humaitá. O réu foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, mas pode ter sua pena aumentada, porque o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Weslei Machado, recorreu da sentença, visando, além disso, a decretação da perda do cargo, prevista no artigo 92 do Código Penal brasileiro para casos de condenação a pena superior a quatro anos.

O crime foi cometido em outubro de 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. Por volta das 3h da madrugada, o réu invadiu o alojamento da vítima, que dormia com a filha de 2 anos de idade, e a estuprou. Após sofrer o crime, a vítima passou a apresentar comportamento depressivo e só buscou ajuda depois de encerrado o vínculo de trabalho que a subordinava ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, em março de 2020. Diante da condenação na esfera penal, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, visando a perda do cargo.

Conforme o despacho, embora não constem laudos periciais para apontar lesões corporais ou práticas libidinosas contra a vítima, outras provas constantes dos autos, como depoimentos que corroboram as palavras da vítima e ‘prints’ de aplicativos de mensagens nas quais o autor se diz arrependido do ato, “constituem um conjunto probatório suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do crime”.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...