MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 27/08, a condenação de um homem acusado de cometer estupro no município de Humaitá. O réu foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, mas pode ter sua pena aumentada, porque o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Weslei Machado, recorreu da sentença, visando, além disso, a decretação da perda do cargo, prevista no artigo 92 do Código Penal brasileiro para casos de condenação a pena superior a quatro anos.

O crime foi cometido em outubro de 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. Por volta das 3h da madrugada, o réu invadiu o alojamento da vítima, que dormia com a filha de 2 anos de idade, e a estuprou. Após sofrer o crime, a vítima passou a apresentar comportamento depressivo e só buscou ajuda depois de encerrado o vínculo de trabalho que a subordinava ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, em março de 2020. Diante da condenação na esfera penal, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, visando a perda do cargo.

Conforme o despacho, embora não constem laudos periciais para apontar lesões corporais ou práticas libidinosas contra a vítima, outras provas constantes dos autos, como depoimentos que corroboram as palavras da vítima e ‘prints’ de aplicativos de mensagens nas quais o autor se diz arrependido do ato, “constituem um conjunto probatório suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do crime”.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...