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MPAM deve recorrer de decisão do TJAM que restabelece pagamento de taxas em colégios do PMAM

Desembargador José Hamilton Saraiva

O Ministério Público do Amazonas deve recorrer contra decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou procedente recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público. A decisão, proferida na última terça-feira, 31, restabelece a cobrança de taxas/contribuições e alcança também o fornecimento de material didático e fardamento estudantil.

A decisão de 2º Grau seguiu o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, na Apelação Cível nº 0640921-05.2016.8.04.0001. O desembargador avaliou que a cobrança é legal porque tem amparo em decreto estadual e seu pagamento é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, e que, pelo percentual baixo, não mitiga o acesso ao ensino público estadual, conforme argumentou o MPAM.

Em 1º Grau, o Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente pedido em Ação Civil Pública, determinando a suspensão de cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo, nos colégios da Polícia Militar, entre outras medidas.

Fonte: Asscom MPAM