MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

O Ministério Público do Amazonas denunciou ontem, pelos crimes de tortura e tortura qualificada, dois integrantes do Tribunal do Crime que atuavam no município de Manaquiri, em organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico e de associação para tráfico de drogas. As atividades do Tribunal do Crime eram praticadas nos fundos de uma casa que dá para o rio, em local previamente preparado para isso, contra usuários de drogas que cometiam pequenos furtos nos arredores das bocas de fumo e contra integrantes da própria facção, como forma de corretivo e justiçamento. O local foi destruído por agentes do 33º Distrito Integrado de Polícia (33º DIP).

Além de funcionar como Tribunal do crime, o local também era utilizado como ponto de venda e de uso de drogas. Os corretivos aplicados, que configuram o crime de tortura (art. 1º, Lei nº 9.455/1997), consistiam em espancamento e agressões com uso de pernamanca, armas brancas, aplicação de choques elétricos, sufocamento com sacos plásticos, afogamento e mutilações diversas.

A investigação demonstrou que os denunciados agiam com sadismo, uma vez que praticavam os atos de tortura rindo, como se estivessem se divertindo, fato que deve impactar, na concepção do Promotor de Justiça Flávio Silveira, responsável pelo caso, na dosimetria da pena a ser aplicada. Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Manaquiri pede, além da condenação pela prática dos crimes, o pagamento de indenização pelos danos decorrentes no valor mínimo de R$ 10 mil para cada ato de tortura.

O Promotor de Justiça requereu a transferência de um dos denunciados para Manaus, em razão de relatos de ameaça que estariam sendo perpetradas pela facção da qual faz parte. As investigações prosseguem no 33º DIP, sob responsabilidade da Delegada Reika da Costa, buscando elucidar outros crimes e identificar outros integrantes dessa organização criminosa.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

A lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM,...

Aluna ofendida por professora em sala de aula receberá R$ 10 mil em indenização

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na...