MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

O Ministério Público do Amazonas denunciou ontem, pelos crimes de tortura e tortura qualificada, dois integrantes do Tribunal do Crime que atuavam no município de Manaquiri, em organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico e de associação para tráfico de drogas. As atividades do Tribunal do Crime eram praticadas nos fundos de uma casa que dá para o rio, em local previamente preparado para isso, contra usuários de drogas que cometiam pequenos furtos nos arredores das bocas de fumo e contra integrantes da própria facção, como forma de corretivo e justiçamento. O local foi destruído por agentes do 33º Distrito Integrado de Polícia (33º DIP).

Além de funcionar como Tribunal do crime, o local também era utilizado como ponto de venda e de uso de drogas. Os corretivos aplicados, que configuram o crime de tortura (art. 1º, Lei nº 9.455/1997), consistiam em espancamento e agressões com uso de pernamanca, armas brancas, aplicação de choques elétricos, sufocamento com sacos plásticos, afogamento e mutilações diversas.

A investigação demonstrou que os denunciados agiam com sadismo, uma vez que praticavam os atos de tortura rindo, como se estivessem se divertindo, fato que deve impactar, na concepção do Promotor de Justiça Flávio Silveira, responsável pelo caso, na dosimetria da pena a ser aplicada. Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Manaquiri pede, além da condenação pela prática dos crimes, o pagamento de indenização pelos danos decorrentes no valor mínimo de R$ 10 mil para cada ato de tortura.

O Promotor de Justiça requereu a transferência de um dos denunciados para Manaus, em razão de relatos de ameaça que estariam sendo perpetradas pela facção da qual faz parte. As investigações prosseguem no 33º DIP, sob responsabilidade da Delegada Reika da Costa, buscando elucidar outros crimes e identificar outros integrantes dessa organização criminosa.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...