MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

MPAM denuncia integrantes do Tribunal do Crime em Manaquiri

O Ministério Público do Amazonas denunciou ontem, pelos crimes de tortura e tortura qualificada, dois integrantes do Tribunal do Crime que atuavam no município de Manaquiri, em organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico e de associação para tráfico de drogas. As atividades do Tribunal do Crime eram praticadas nos fundos de uma casa que dá para o rio, em local previamente preparado para isso, contra usuários de drogas que cometiam pequenos furtos nos arredores das bocas de fumo e contra integrantes da própria facção, como forma de corretivo e justiçamento. O local foi destruído por agentes do 33º Distrito Integrado de Polícia (33º DIP).

Além de funcionar como Tribunal do crime, o local também era utilizado como ponto de venda e de uso de drogas. Os corretivos aplicados, que configuram o crime de tortura (art. 1º, Lei nº 9.455/1997), consistiam em espancamento e agressões com uso de pernamanca, armas brancas, aplicação de choques elétricos, sufocamento com sacos plásticos, afogamento e mutilações diversas.

A investigação demonstrou que os denunciados agiam com sadismo, uma vez que praticavam os atos de tortura rindo, como se estivessem se divertindo, fato que deve impactar, na concepção do Promotor de Justiça Flávio Silveira, responsável pelo caso, na dosimetria da pena a ser aplicada. Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Manaquiri pede, além da condenação pela prática dos crimes, o pagamento de indenização pelos danos decorrentes no valor mínimo de R$ 10 mil para cada ato de tortura.

O Promotor de Justiça requereu a transferência de um dos denunciados para Manaus, em razão de relatos de ameaça que estariam sendo perpetradas pela facção da qual faz parte. As investigações prosseguem no 33º DIP, sob responsabilidade da Delegada Reika da Costa, buscando elucidar outros crimes e identificar outros integrantes dessa organização criminosa.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de demissão é invalidado após reconhecimento de concausa entre trabalho e transtornos mentais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para...

Justiça do Trabalho mantém improcedência de pedido de trabalhadora após conflito no ambiente laboral

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da Vara do...

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...