MP-GO requer seja cumprida sentença que determina interdição do Estádio Odilon Flores, em Mineiros

MP-GO requer seja cumprida sentença que determina interdição do Estádio Odilon Flores, em Mineiros

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, requereu o cumprimento de sentença que determina ao Mineiros Esporte Clube (MEC) e ao município que se abstenham de realizar quaisquer atividades no Estádio Odilon Flores. Conforme apontado pelo promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda na ação de execução, além da interdição do estádio, foi proibida a realização de jogos, eventos ou quaisquer outras atividades (esportivas ou não, gratuitas ou não), assim como foi impedida a cessão de uso do local a terceiros, enquanto não estivesse com as instalações físicas aprovadas pelos órgãos competentes.

Contudo, aponta o MP, apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2016, ela vem sendo descumprida. Relatório técnico de inspeção do alojamento do Centro de Treinamento do Estádio Odilon Flores, elaborado pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde de Goiás em fevereiro deste ano, revela que o alojamento continua funcionando de maneira irregular. A informação foi encaminhada à promotoria pelo Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT) do MP-GO.

A inspeção, realizada em 11 de junho de 2019, constatou que “o referido local se encontra fora das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, contrariando as normas de boas práticas, com instalações inadequadas, utensílios precários, ambientes insalubres, sem condições mínimas para ofertar serviços de alojamento”. Verificou-se, então, que o alojamento estava sendo utilizado. Conforme apurado, a prefeitura celebrou contrato de locação sem custos para que o Mineiros Futebol Clube pudesse usufruir do espaço, ofertando serviços de alojamento no período de campeonato nos meses de agosto a dezembro.

Auto de infração
Diante do que foi constatado, a equipe de vigilância lavrou auto de infração contra o município, e promoveu a interdição cautelar do alojamento localizado nas dependências do estádio, sugerindo o seu monitoramento para que somente volte a funcionar após promovida a sua regularização funcional perante os órgãos competentes.

Assim, o promotor requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé, a imposição de multa corresponde a R$ 80 mil pelo descumprimento, atualizada monetariamente a partir da data em que foi verificado o descumprimento. Por fim, que seja comprovado o cumprimento quanto à interdição do estádio, o trancamento dos portões e a afixação de avisos impressos cientificando de que o estádio se encontra interditado por ordem judicial.

Fonte: Ascom MP-GO

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...