MP não pode promover execução de sentença coletiva pelo CDC, diz STJ

MP não pode promover execução de sentença coletiva pelo CDC, diz STJ

O Ministério Público não tem legitimidade para promover a execução de sentença coletiva prevista no artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa fase do processo, não existe interesse público ou social para justificar a atuação do parquet.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma incorporadora imobiliária que foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro com objetivo de reduzir percentual de retenção de parcelas pagas fixada em contrato.

Trata-se do quanto a incorporadora pode reter em relação às parcelas já quitadas no caso de um comprador desistir do negócio. O contrato trazia pactuação entre 75% e 90%. A jurisprudência do STJ tem como padrão o percentual máximo de 25%.

A sentença deu razão ao MP-RJ e condenou a empresa a devolver em dobro toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores que tenha ultrapassado os 25%, mediante depósito em sua conta corrente.

Após o trânsito em julgado, o Ministério Público fluminense pediu que a incorporadora fosse intimada a cumprir a sentença coletiva, por meio da comprovação da restituição, sob pena de multa por descumprimento calculada em R$ 10 mil por dia.

Ao STJ, a empresa afirmou que o MP não tem legitimidade para tanto. Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concordou.

Ele explicou que, embora o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor admita a execução coletiva pelos entes legitimados no artigo 82 — dentre os quais está o Ministério Público —, na fase de execução não há interesse social a justificar a atuação ministerial.

Isso porque a controvérsia sobre núcleo de homogeneidade do direito já se encontra encerrada. A execução da sentença coletiva consumerista consiste em: identificar o beneficiário do direito reconhecido e descobrir a quantia devida a ele.

“Essa particularidade da fase de execução constitui óbice à atuação do Ministério Público na promoção da execução coletiva, pois o interesse social, que justificaria a atuação do parquet, à luz do artigo 129, inciso III, da Constituição, está vinculado ao núcleo de homogeneidade do direito, sobre o qual não se controverte na fase de execução”, explicou.

A conclusão foi unânime na 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

Fonte: Conjur

Leia mais

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão de entrevistas e a divulgação...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer, em três mandados de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz derruba ato que condicionava entrevistas de policiais à autorização do delegado-geral

A Justiça do Amazonas anulou os principais dispositivos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que condicionavam a concessão...

Estado não pode invocar discricionariedade quando há dever legal de promover servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consolidou uma nova orientação sobre as promoções de policiais civis ao reconhecer,...

PF não encontra armas após cumprir busca na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) não encontrou armas de fogo durante a busca e apreensão realizada nesta quarta-feira (8) na...

MPSP denuncia quatro pessoas por morte de jovem em salto

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem...