Morre o jurista Dalmo de Abreu Dallari, escritor da obra “Elementos da Teoria Geral do Estado”

Morre o jurista Dalmo de Abreu Dallari, escritor da obra “Elementos da Teoria Geral do Estado”

Dalmo Dallari. Foto: Reprodução

O jurista Dalmo de Abreu Dallari morreu nesta sexta-feira (8/4), aos 90 anos. Dallari foi professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), da qual também foi diretor. Entre suas principais obras, destaca-se Elementos de Teoria Geral do Estado.

O velório será realizado na Faculdade de Direito, no Largo São Francisco, número 95, no centro de São Paulo.

Ele deixa esposa, 7 filhos, 13 netos e 2 bisnetos e várias gerações de alunos e seguidores, aos quais se dedicou em mais de 60 anos de magistério e atuação na promoção dos direitos humanos.

Dalmo Dallari formou-se em direito pela Universidade de São Paulo em 1957. Foi aprovado, em 1963, no concurso para livre-docente em teoria geral do Estado na USP. Após o golpe de 1964, passou a fazer oposição ao regime militar.

Heleno Torres, professor da USP e colunista da ConJur, lamentou a morte de Dallari. “Lamentamos muito a perda do Professor Dalmo Dallari, jurista essencial do nosso Direito Constitucional e cuja erudição, capacidade de diálogo e atuação na construção das instituições foi marcante ao longo de décadas em nosso País. Formou uma escola de líderes acadêmicos dos mais representativos e deixa uma obra extensa e atemporal.”Dalmo Dallari nasceu em Serra Negra, estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1931. Em 1947, transferiu-se com a família para a capital.

Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1953, recebendo o grau de bacharel em 1957. Em 1963 concorreu à livre-docência em Teoria Geral do Estado; tendo sido aprovado, passou a integrar o corpo docente da faculdade em 1964.

Após o golpe militar e a instalação da ditadura, Dallari passou a ter destacada posição na resistência democrática e na oposição ao regime que se estabelecia. A partir de 1972, ajudou a organizar a Comissão Pontifícia de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, ativa na defesa dos Direitos Humanos.

No ano de 1974, venceu o concurso de títulos e provas para professor titular de Teoria Geral do Estado, vindo a prosseguir suas atividades universitárias, ministrando aulas no curso de pós-graduação da SanFran.

Em 1986, foi escolhido para ser diretor, permanecendo até 1990. Na sua gestão foi iniciada a construção do prédio anexo da faculdade.

De agosto de 1990 a dezembro de 1992 foi secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de São Paulo, na gestão da prefeita Luiza Erundina. Com informações da Faculdade de Direito da USP.

Fonte: Conjur

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...