Ministro suspende reintegração de posse de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida no RJ

Ministro suspende reintegração de posse de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida no RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para impedir a ação de remoção, marcada para esta terça-feira (15), de cerca de duas mil pessoas que ocuparam imóveis do Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, na cidade de Campos de Goytacazes (RJ), provenientes do programa Minha Casa Minha Vida.

A liminar, deferida na Reclamação (RCL) 47531, suspende decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, em recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela Realiza Construtora, determinou a remoção das famílias e a desocupação dos imóveis.

Dano irreparável

O ministro Fachin explicou que a medida cautelar deferida pelo ministro Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 suspendeu por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. A decisão ressalva da suspensão as ocupações posteriores, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.

No caso concreto, segundo o relator, não foi possível verificar se houve manifestação do Município de Campos de Goytacazes sobre a possibilidade de providenciar atendimento habitacional e assistencial antes do dia agendado para a remoção, de forma a viabilizar a desocupação voluntária por parte desses grupos vulneráveis. Para o ministro, a situação descrita nos autos é complexa e envolve o direito fundamental à moradia e a função social da propriedade. “Se, de um lado, os ocupantes encontram-se em situação de evidente risco social, por outro lado, há o direito dos mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado, nos termos da Lei 11.977/2009, justamente à aquisição de moradias por famílias de baixa renda”, explicou.

Em seu entendimento, a condicionante fixada na ADPF 828 para as ocupações recentes e o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir justificam a suspensão da medida de desocupação forçada prevista para hoje.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...