Ministro suspende liminar que autorizava reintegração de servidora municipal aposentada pelo RGPS

Ministro suspende liminar que autorizava reintegração de servidora municipal aposentada pelo RGPS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu liminar deferida pela Justiça estadual da Bahia que determinava a reintegração de uma servidora municipal de Nova Viçosa (BA), demitida em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no respectivo cargo público, com o restabelecimento da remuneração. De acordo com o ministro, a reintegração de aposentados, além de vedada pelo STF, acarreta risco às finanças de municípios sem regime próprio de previdência.

A servidora havia ingressado com uma ação visando à anulação de sua exoneração decorrente da aposentadoria voluntária pelo RGPS. A liminar foi deferida na primeira instância e, posteriormente, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 793 apresentada ao STF, o município alega que a decisão causa grave risco à ordem pública e administrativa e também à economia pública municipal.

Impossibilidade de reintegração

Ao deferir o pedido, o ministro Fux considerou plausível a argumentação do município, pois a jurisprudência recente das duas Turmas do Supremo tem sido no sentido da impossibilidade de reintegração de servidor público estatutário demitido em razão de sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, quando a aposentadoria for causa de vacância do cargo previsto em legislação local. Segundo esse entendimento, a reintegração do servidor aposentado impede a eficácia plena da regra constitucional do concurso público, além de gerar relevante impacto financeiro.

Prejuízos financeiros

Em relação ao perigo da demora, outro requisito para a concessão da liminar, Fux destacou que a lesão à ordem e à economia públicas, neste caso, são agravadas pelo potencial efeito multiplicador da tese adotada na decisão, que pode acarretar prejuízos financeiros, “sobretudo para os municípios de menor porte, que, justamente em razão de sua capacidade econômica, não contam com regimes próprios de previdência para seus servidores”.

Leia na íntegra a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Portal STF

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...