Ministro revoga prisão preventiva de condenado a cumprir a pena em regime semiaberto

Ministro revoga prisão preventiva de condenado a cumprir a pena em regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 204618) para revogar a prisão preventiva de um homem condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas (48,5 g de maconha). De acordo com a decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC) fica autorizado a impor medidas cautelares diversas da prisão que considerar adequadas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

No HC, a defesa alegou a incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva quando já fixado o regime semiaberto. Argumentou que o juízo de origem não apontou nenhuma circunstância suficientemente válida que justificasse a prisão cautelar para o resguardo da ordem pública. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, rejeitaram trâmite de habeas corpus lá impetrados.

Antecipação da pena

Ao conceder o pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, no caso em análise, em regra, incidiria óbice ao trâmite do habeas corpus pelo Supremo, uma vez que se volta contra decisão monocrática de ministro do STJ. Contudo, em seu entendimento, a hipótese apresenta excepcionalidade prevista na jurisprudência da Corte que autoriza a análise do pedido, ainda que não encerrada a apreciação pelo STJ.

Para o ministro, os elementos indicados pelas instâncias anteriores são insuficientes para justificar a medida cautelar extrema, pois, segundo consta dos autos, o homem foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto.

Assim, na sua avaliação, eventual manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção. Tal situação, disse, caracteriza verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado.

“A prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...