Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. O ministro negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo.

De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional. O ex-médico foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre 1995 e 2008, crimes então tipificados como estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes.

O ministro observou que a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a superação da Súmula 691, que veda a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar, só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou na decisão questionada. Ele destacou que o ministro do STJ, ao analisar a impetração do habeas corpus, concluiu pela inexistência dos requisitos autorizadores da medida excepcional, o que não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Lewandowski explicou que não é possível exigir, nessa fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida. “Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, argumentou.

Ainda de acordo com o relator, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar de Abdelmassih, ressaltou o dever do Estado na assistência ao preso e determinou expressamente que a Administração Penitenciária adotasse todas as providências necessárias ao correto tratamento médico a ser dispensado.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...