Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

Ministro nega pedido de prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. O ministro negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo.

De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional. O ex-médico foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre 1995 e 2008, crimes então tipificados como estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes.

O ministro observou que a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a superação da Súmula 691, que veda a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar, só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou na decisão questionada. Ele destacou que o ministro do STJ, ao analisar a impetração do habeas corpus, concluiu pela inexistência dos requisitos autorizadores da medida excepcional, o que não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Lewandowski explicou que não é possível exigir, nessa fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida. “Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, argumentou.

Ainda de acordo com o relator, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar de Abdelmassih, ressaltou o dever do Estado na assistência ao preso e determinou expressamente que a Administração Penitenciária adotasse todas as providências necessárias ao correto tratamento médico a ser dispensado.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...