Ministro marca depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

Ministro marca depoimento de Bolsonaro no inquérito sobre vazamento de dados sigilosos do TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

Diálogo equitativo

Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.

Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Vara do Trabalho de Manacapuru segue em teletrabalho até 27 de abril por reforma na sede

A Vara do Trabalho de Manacapuru permanece em regime de teletrabalho até o dia 27 de abril de 2026, por determinação da Presidência do...

ALE-AM marca para 4 de maio eleição indireta para governador e vice após dupla renúncia

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) definiu para o próximo dia 4 de maio, às 9h, a realização da eleição indireta que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por roubo a idoso que fraturou bacia ao fugir do assalto

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque/SC condenou um homem à pena de 10 anos e...

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação...

Relação afetiva e falta de requisitos legais afastam vínculo como doméstica, decide TRT-RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a inexistência de relação de emprego...

TJRN reconhece descumprimento contratual em locação de veículo e fixa indenização por danos materiais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão de contrato de locação de veículo após...