Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Paralisação

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Eles alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria suspendido a vistoria de imóveis rurais e os processos de aquisição e desapropriação visando à obtenção de terras. Apontam, também, a baixa execução do orçamento, em 2019 e 2020, destinado a ações voltadas à reorganização da estrutura fundiária brasileira e dizem que mais da metade dos valores constantes da proposta orçamentária do Incra para 2021 se destina à quitação de precatórios.

Política governamental

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, de acordo com o artigo 1º da lei Lei 9.882/1999, a ADPF só é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal de 1988. O relator salientou que a ADPF é destinada ao controle de constitucionalidade de atos ou leis, e não à implementação de determinada política governamental. “Ao Supremo não cabe substituir-se ao Executivo federal, implementando política neste ou naquele sentido”, concluiu o decano.

Leia a decisão

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...