Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

Ministro julga incabível ação contra atuação do governo na implementação da reforma agrária

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 769, ajuizada contra atos do Poder Público federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária. De acordo com o ministro, não cabe ao Supremo substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas.

Paralisação

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Eles alegam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria suspendido a vistoria de imóveis rurais e os processos de aquisição e desapropriação visando à obtenção de terras. Apontam, também, a baixa execução do orçamento, em 2019 e 2020, destinado a ações voltadas à reorganização da estrutura fundiária brasileira e dizem que mais da metade dos valores constantes da proposta orçamentária do Incra para 2021 se destina à quitação de precatórios.

Política governamental

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, de acordo com o artigo 1º da lei Lei 9.882/1999, a ADPF só é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal de 1988. O relator salientou que a ADPF é destinada ao controle de constitucionalidade de atos ou leis, e não à implementação de determinada política governamental. “Ao Supremo não cabe substituir-se ao Executivo federal, implementando política neste ou naquele sentido”, concluiu o decano.

Leia a decisão

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...