Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os efeitos da medida cautelar que havia proibido o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de se ausentar do país e determinou a devolução de seu passaporte. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196934.

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Os fatos investigados envolvem a existência do chamado “QG da Propina” na prefeitura.

Risco mínimo

Em fevereiro, o ministro havia revogado a prisão domiciliar de Crivella, mas impôs uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. Mais de seis meses da decisão, Gilmar Mendes considerou possível verificar que, no momento atual, o risco do ex-prefeito se furtar à aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde dezembro de 2020, ele vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas.

O relator também considerou a falta de contemporaneidade dos fatos narrados, que se concentram entre 2016 a 2019. “Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...