Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os efeitos da medida cautelar que havia proibido o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de se ausentar do país e determinou a devolução de seu passaporte. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196934.

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Os fatos investigados envolvem a existência do chamado “QG da Propina” na prefeitura.

Risco mínimo

Em fevereiro, o ministro havia revogado a prisão domiciliar de Crivella, mas impôs uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. Mais de seis meses da decisão, Gilmar Mendes considerou possível verificar que, no momento atual, o risco do ex-prefeito se furtar à aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde dezembro de 2020, ele vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas.

O relator também considerou a falta de contemporaneidade dos fatos narrados, que se concentram entre 2016 a 2019. “Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio terá que pagar R$ 4 mil a família de criança ferida em quadra esportiva

A 1ª Câmara Cível aumentou o valor estipulado para indenização por danos morais, aos pais da criança que teve...

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local...

Mais votado para governador na eleição suplementar em Roraima tem diplomação que ainda depende do STF

O candidato mais votado para governador na eleição suplementar de Roraima ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal...