Ministro Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação

Ministro Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação

Ministro Gilmar Mendes

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à Covid-19, sem abranger períodos anteriores. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 38117.

O relator também determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente “em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”.

De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de “correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”.

O ministro ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar...

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...