Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais

Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever do STF estender o entendimento aos outros casos.

A decisão é consequência do julgamento, concluído ontem (23), do Habeas Corpus (HC) 193726, em que o Plenário do STF manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal em que foi declarada a suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164493). Após a conclusão do julgamento, a defesa de Lula pediu a extensão da decisão aos outros dois processos, com o argumento de que a questão de fundo da parcialidade “não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”.

Para o ministro, ficou constatada a identidade fática e jurídica entre as três ações penais. Ele afirmou que, nos três casos, houve a persecução penal em “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. Em todos eles, também, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.

Mendes salientou que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas e o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Segundo o ministro, o julgamento do HC 164493 na Segunda Turma indicou que as circunstâncias específicas quanto à situação jurídica de Lula, em princípio, não se repetem com as dos demais réus e permeiam todas as ações penais processadas por Moro contra ele.

“Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, concluiu. A anulação inclui os atos decisórios praticados na fase pré-processual, conforme o artigo 101 do CPP.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...