Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia

Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205275, impetrado em causa própria pelos senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal por meio da abertura de inquérito para apurar a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No HC, o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para aourar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin, que deveriam ser mantidos em sigilo.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria). Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores.

Fachin acrescentou que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”, já que, do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. “Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...