Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia

Ministro Fachin nega seguimento a habeas corpus da cúpula da CPI da Pandemia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205275, impetrado em causa própria pelos senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal por meio da abertura de inquérito para apurar a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No HC, o presidente, o vice-presidente e o relator da CPI pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para aourar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin, que deveriam ser mantidos em sigilo.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria). Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores.

Fachin acrescentou que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”, já que, do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. “Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça anula justa causa de caminhoneiro demitido por parar para ir ao banheiro

Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho...

TJAM: cobranças indevidas antigas e prolongadas têm como termo inicial o último lançamento

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou entendimento segundo o qual, em casos de cobranças indevidas reiteradas ao longo do tempo, o prazo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora é condenada por acessar e divulgar conversas privadas de colega

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou servidora pública por acessar e divulgar, sem autorização, conversas privadas de colega...

TRT-RN descaracteriza contrato intermitente com escala de trabalho de 6×1

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo empregatício por tempo indeterminado...

Justiça torna réu personal trainer suspeito de dar golpes em clientes

A Justiça de Minas Gerais tornou réu o personal trainer denunciado por diversos crimes de estelionato cometidos contra clientes em Belo Horizonte. A...

Justiça anula justa causa de caminhoneiro demitido por parar para ir ao banheiro

Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter,...