Ministro do STF suspende ações judiciais sobre excessos de linguagem de juízes

Ministro do STF suspende ações judiciais sobre excessos de linguagem de juízes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais que visam condenar o poder público com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Ele concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na ação, Bolsonaro requer que o STF interprete dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com dolo e fraude no exercício das suas funções.

O presidente alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição. Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o relator, há o risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido pelo STF na ação resultem na condenação do poder público ao pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão. Em razão disso, sem analisar as teses defendidas na ADPF, ele considerou recomendável, no atual momento processual, conceder a cautelar.

O ministro André Mendonça assinalou, ainda, que a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de suspensão de processos judiciais que versem sobre temática que esteja em discussão no âmbito da jurisdição constitucional, tendo em vista a necessidade de uma solução jurídica uniforme e estável.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senha e biometria não bastam para banco atribuir ao cliente transferências contestadas

A alegação de que transferências foram realizadas por aparelho previamente autorizado, com biometria facial e senha pessoal, não foi...

Administração não pode punir particular por demora que ela própria provocou

A Administração Pública não pode impor ao particular uma sanção decorrente de atraso ou inércia atribuídos ao próprio poder...

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...