Ministro do STF rejeita pedido de relaxamento de prisão de mãe do menino Henry Borel

Ministro do STF rejeita pedido de relaxamento de prisão de mãe do menino Henry Borel

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de seis anos, morto em março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram a Reclamação (RCL) 50610 alegando que o 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estaria descumprindo determinação do STF em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi presa temporariamente em 7 de abril, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato, e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Excepcionalidade

Contudo, o ministro Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições em Roraima: PGR diz a Fachin que não cabe suspensão de liminar contra decisão de Dino

O Partido Liberal (PL) recorreu à Presidência do STF após a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a...

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva...