Ministro do STF rejeita pedido de relaxamento de prisão de mãe do menino Henry Borel

Ministro do STF rejeita pedido de relaxamento de prisão de mãe do menino Henry Borel

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de seis anos, morto em março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram a Reclamação (RCL) 50610 alegando que o 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estaria descumprindo determinação do STF em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi presa temporariamente em 7 de abril, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato, e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Excepcionalidade

Contudo, o ministro Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...