Ministro do STF reabre prazo para inscrição de chapas únicas para eleição indireta em Alagoas

Ministro do STF reabre prazo para inscrição de chapas únicas para eleição indireta em Alagoas

Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição indireta aos cargos de governador e vice de Alagoas, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o partido Progressistas questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro. O pleito, inicialmente marcado para o último dia 2 de maio, está suspenso em razão de decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.

O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice. Entre outros pontos, alegou que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.

Na decisão, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que a autonomia relativa dos estados para solução do problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo não se vincula ao modelo federal, mas não pode desviar-se dos princípios constitucionais.

Ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice – que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal – tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.

“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”.

Por considerar que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do modelo constitucional de exercício desses cargos, o ministro deferiu o pedido de liminar quanto a este ponto, determinando que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e votação dos candidatos deve ser realizado em chapa única.

Também foi determinada interpretação conforme a Constituição para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária.

O ministro determinou a imediata reabertura de prazo pela Assembleia Legislativa para os candidatos se inscreverem nas eleições e pediu a inclusão do referendo da medida liminar na pauta do Plenário Virtual para julgamento colegiado.

Fonte: Portal do STF

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