Ministro do STF prorroga inquérito sobre live do presidente

Ministro do STF prorroga inquérito sobre live do presidente

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 60 dias, o inquérito sobre a live do presidente Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual foi compartilhada a informação sobre uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida, na sigla em inglês). 

Na mesma decisão, Moraes autorizou a Polícia Federal (PF) a encaminhar um ofício ao Google Brasil para solicitar formalmente cópia do vídeo da transmissão, que foi removido da plataforma por não existir relação entre a vacinação e a contaminação pela doença.

A abertura de inquérito foi motivada por um pedido de investigação feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Durante a tramitação do pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a CPI não tinha capacidade postulatória e o presidente da República não poderia sofrer medidas solicitadas pela comissão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no pedido e declarou que os fatos eram objeto de apuração interna do órgão.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...