Ministro do STF prorroga inquérito sobre live do presidente

Ministro do STF prorroga inquérito sobre live do presidente

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 60 dias, o inquérito sobre a live do presidente Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual foi compartilhada a informação sobre uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida, na sigla em inglês). 

Na mesma decisão, Moraes autorizou a Polícia Federal (PF) a encaminhar um ofício ao Google Brasil para solicitar formalmente cópia do vídeo da transmissão, que foi removido da plataforma por não existir relação entre a vacinação e a contaminação pela doença.

A abertura de inquérito foi motivada por um pedido de investigação feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Durante a tramitação do pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a CPI não tinha capacidade postulatória e o presidente da República não poderia sofrer medidas solicitadas pela comissão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no pedido e declarou que os fatos eram objeto de apuração interna do órgão.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....