Ministro determina remessa de procedimento criminal contra Ricardo Salles para Altamira-PA

Ministro determina remessa de procedimento criminal contra Ricardo Salles para Altamira-PA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de procedimentos penais envolvendo o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles à Justiça Federal em Altamira (PA). A decisão foi proferida nas Petições (PETs) 8975 e 9703, que apuram suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.

O relator declinou da competência do Supremo para processar e julgar Salles em razão da sua exoneração do cargo de ministro de Estado. De acordo com a decisão, ficam mantidos todos os atos processuais realizados até o momento.

Crimes

A notícia-crime (PET 8975) foi apresentada no ano passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A ação apontava o suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade relativos à manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procedimento havia sido arquivado, mas, com o surgimento de novas provas relacionadas aos fatos descritos na petição e por solicitação da autoridade policial, o relator determinou a reabertura do procedimento investigativo e autorizou a Polícia Federal a realizar diligências criminais.

Competência

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, informações da autoridade policial demonstram que os elementos de prova produzidos durante a investigação indicam, neste momento processual, que os crimes teriam ocorrido, primordialmente, no Município de Altamira (PA). De acordo com a Polícia Federal, os produtos florestais apreendidos pelas autoridades norte-americanas ou são oriundos, em sua maior parte, de áreas de concessão florestais no interior da Floresta Nacional de Altamira, ou foram extraídos de outras áreas, provavelmente próximas, mas legalizados por meio de documentos ideologicamente falsos dessas mesmas concessões.

O ministro assentou na decisão que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Assim, os autos, a seu ver, devem ser remetidos à Justiça Federal em Altamira, para regular prosseguimento da investigação.

Ele frisou ser desnecessário aguardar a definição, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de conflito de competência instaurado entre juízes federais do Amazonas e do Pará para julgar processos relativos à atividade madeireira ilícita, por se tratar de hipótese diversa da dos autos.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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