Ministro autoriza inquérito para investigar suposta prática de racismo pela deputada Bia Kicis

Ministro autoriza inquérito para investigar suposta prática de racismo pela deputada Bia Kicis

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pela suposta prática do crime de racismo, em razão de uma postagem em rede social. A decisão, na Petição (PET) 9198, atende a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Blackface”

A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru (SP) que se sentiu ofendido por um post da deputada nas redes sociais, de setembro de 2020, em que, para criticar os ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta, que haviam saído do governo de Jair Bolsonaro, mencionou um programa de trainee exclusivo para candidatos negros idealizado pelo Magazine Luiza. Kicis ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros com o rosto pintado de preto.

Na petição, o professor argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor,ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema.

Racismo

O relator determinou o encaminhamento dos autos da PET 9198 à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial. Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.719/1989 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”).

Diligências

Para Lewandowski, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da PGR podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações”. O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação do post, medidas que, segundo o relator, são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...