Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (23) a retomada de oitivas de eventuais testemunhas no Inquérito (INQ) 4831 sem a formalidade imposta pelo relator originário do processo, ministro Celso de Mello (aposentado). O inquérito apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal.

Em maio de 2020, o ministro Celso levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial realizada em 22/4/2020 e permitiu acesso integral à mídia ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à equipe da PF que conduz a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro. O objetivo foi permitir o integral acesso aos registros audiovisuais para que, com conhecimento pleno do que se passou na reunião, pudessem formular perguntas e reperguntas quando da realização dos depoimentos de testemunhas, então agendados.

Em ofício ao STF, o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, responsável pela condução do inquérito, consultou o ministro Alexandre de Moraes acerca da necessidade de manutenção do procedimento. Em seu despacho, o relator afirmou que a determinação dizia respeito apenas à inquirição das testemunhas que seriam ouvidas naquele momento da investigação – inclusive com depoimentos já agendados, e que não há mais necessidade de sua manutenção para as demais oitivas.

Retomada

O Inquérito 4831 estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão de 29/9. No último dia 30/7, o atual relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata retomada de sua tramitação. Para o relator, em razão da prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justificava mais a suspensão.

Leia a íntegra do despacho.

Leia mais

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...