Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (23) a retomada de oitivas de eventuais testemunhas no Inquérito (INQ) 4831 sem a formalidade imposta pelo relator originário do processo, ministro Celso de Mello (aposentado). O inquérito apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal.

Em maio de 2020, o ministro Celso levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial realizada em 22/4/2020 e permitiu acesso integral à mídia ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à equipe da PF que conduz a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro. O objetivo foi permitir o integral acesso aos registros audiovisuais para que, com conhecimento pleno do que se passou na reunião, pudessem formular perguntas e reperguntas quando da realização dos depoimentos de testemunhas, então agendados.

Em ofício ao STF, o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, responsável pela condução do inquérito, consultou o ministro Alexandre de Moraes acerca da necessidade de manutenção do procedimento. Em seu despacho, o relator afirmou que a determinação dizia respeito apenas à inquirição das testemunhas que seriam ouvidas naquele momento da investigação – inclusive com depoimentos já agendados, e que não há mais necessidade de sua manutenção para as demais oitivas.

Retomada

O Inquérito 4831 estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão de 29/9. No último dia 30/7, o atual relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata retomada de sua tramitação. Para o relator, em razão da prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justificava mais a suspensão.

Leia a íntegra do despacho.

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...

Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) por...