Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro autoriza depoimentos em inquérito que apura suposta interferência na PF

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (23) a retomada de oitivas de eventuais testemunhas no Inquérito (INQ) 4831 sem a formalidade imposta pelo relator originário do processo, ministro Celso de Mello (aposentado). O inquérito apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal.

Em maio de 2020, o ministro Celso levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial realizada em 22/4/2020 e permitiu acesso integral à mídia ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à equipe da PF que conduz a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro. O objetivo foi permitir o integral acesso aos registros audiovisuais para que, com conhecimento pleno do que se passou na reunião, pudessem formular perguntas e reperguntas quando da realização dos depoimentos de testemunhas, então agendados.

Em ofício ao STF, o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, responsável pela condução do inquérito, consultou o ministro Alexandre de Moraes acerca da necessidade de manutenção do procedimento. Em seu despacho, o relator afirmou que a determinação dizia respeito apenas à inquirição das testemunhas que seriam ouvidas naquele momento da investigação – inclusive com depoimentos já agendados, e que não há mais necessidade de sua manutenção para as demais oitivas.

Retomada

O Inquérito 4831 estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão de 29/9. No último dia 30/7, o atual relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata retomada de sua tramitação. Para o relator, em razão da prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justificava mais a suspensão.

Leia a íntegra do despacho.

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência...