Ministro arquiva notícia-crime de senadores contra Augusto Aras

Ministro arquiva notícia-crime de senadores contra Augusto Aras

Ministro Alexandre de Moraes Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 9865) em que os senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apontavam supostas omissões do procurador-geral da República, Augusto Aras, em relação aos ataques ao sistema eleitoral, ao regime democrático e à atuação no combate à pandemia da Covid-19 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o ministro, os parlamentares não apresentaram elementos suficientes para o acolhimento do pedido.

Para os parlamentares, a suposta inércia de Aras e a intenção de não atuar como órgão investigador configurariam a prática do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Para o ministro Alexandre de Moraes, entretanto, não foram apresentados indícios suficientes para a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público (no caso, o procurador-geral da República) a supostamente praticar tal crime. Segundo o ministro, a própria petição acaba por concluir, genericamente, pela prática de conduta “incompatível com a dignidade do cargo”, tipificada como crime de responsabilidade, cujas elementares são diversas do crime de prevaricação.

Grave retrocesso

Em sua decisão, o ministro Alexandre destacou que, entre as garantias constitucionais do Ministério Público, estão a independência e a autonomia funcional de seus membros, com a clara e expressa finalidade de defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania. Essas garantias não podem ser suprimidas ou atenuadas, sob pena de grave retrocesso. Elas se revertem à própria sociedade, uma vez que o Ministério Público é o guardião da legalidade formal e material das liberdades públicas, do regime democrático e da separação dos Poderes contra os abusos do poder estatal.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil...

CNMP pode cassar aposentadoria por falta grave praticada na ativa, decide STF em caso do Amazonas

O poder disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público alcança o servidor aposentado quando a infração funcional, praticada na...

Estado de São Paulo e Município de Campinas devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São...