Ministro Alexandre de Moraes restabelece sentença sobre política de remuneração da Petrobras

Ministro Alexandre de Moraes restabelece sentença sobre política de remuneração da Petrobras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. O relator considerou que atende o princípio da isonomia o acordo coletivo, firmado entre as empresas do ramo e os sindicatos petroleiros, que instituiu a RMNR para igualar os valores salariais de seus trabalhadores, por nível e região.

O relator deu provimento, para reestabelecer sentença de 1º grau, ao Recurso Extraordinário (RE) 1.251.927, que foi interposto pela Petrobras, pela Petrobras Distribuidora S/A, pela Petrobras S. A. – Transpetro e pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia dado nova interpretação na forma de cálculo do complemento da RMNR, deixando de descontar os valores dos adicionais constitucionais ou legais do valor inicial daquele complemento, o que traria um custo elevado à empresa em razão da regra definida em negociação coletiva.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, tanto os sindicatos como os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho). Com base no princípio da lealdade na negociação coletiva, o relator afirmou que eventuais dúvidas durante as negociações deveriam ter sido esclarecidas pelo sindicato.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo, como lhe autoriza e garante o art. 8º, III e VIII, CF”, afirmou o ministro. De acordo com ele, tal entendimento “desprestigia o modelo justrabalhista” proposto pela Constituição de 1988, que reconhece os mecanismos de negociação coletiva como instrumento de solução de conflitos.

Acordo válido

Além disso, o relator avaliou que o acordo coletivo foi validamente firmado e que a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório “àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo”. Para o ministro, as concessões recíprocas dos envolvidos são inerentes aos acordos e convenções coletivas. “Não me parece haver dúvidas, portanto, que, somente em caso de flagrante inconstitucionalidade, caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”, destacou.

Tratamento isonômico

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC, e considerou notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções.

Conforme o relator, a RMNR não é fixa, leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, conforme estabelece expressamente o parágrafo 4º do acordo coletivo. “Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas”, afirmou.

Por essas razões, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o desconto dessas parcelas no valor base da RMNR não viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...