Ministro Alexandre de Moraes restabelece prisão de Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes restabelece prisão de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e restabeleceu a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em razão da violação às regras do monitoramento eletrônico e do não pagamento da fiança por ele estabelecida.

De acordo com a decisão, proferida na Petição (PET) 9456, reautuada como Ação Penal (AP) 1044, mesmo após a instauração de novo inquérito para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial e o estabelecimento de fiança de R$ 100 mil pelas violações, a ser paga em 48 horas, Silveira manteve seu “total desrespeito à Justiça”, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico.

Prisão

Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Violações

Em informações prestadas ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021 indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.

Diante do descumprimento das medidas cautelares aplicadas, o ministro determinou a abertura de novo inquérito e aplicou a fiança. Contudo, mesmo após o recrudescimento da medida, o deputado cometeu novas violações.

Inadequação da medida

Na decisão, o ministro cita que, em uma delas, o mecanismo eletrônico perdeu conexão por mais de três horas com a central de controle, por falta de carga. “Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirmou.

O relator destacou que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente registrada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão como na que estabeleceu a fiança.

Leia a decisão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Portal STF

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de base normativa leva Judiciário a não reconhecer pedidos de seguro por acidentes de trânsito

A Justiça Federal tem reiterado o entendimento de que inexiste interesse processual nas ações que buscam indenização do seguro...

Justiça reconhece honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva contra município

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, mesmo quando não haja previsão...

Instituição de ensino não responde por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos Ltda....