Ministro Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Ministro Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de Roberto Jefferson por domiciliar, com a imposição de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP). A decisão do relator foi tomada nos autos da Petição (PET) 9844, ao analisar manifestação da defesa apresentada com base no estado de saúde.

O ministro observou que Jefferson optou por não ser vacinado e contraiu covid-19. De acordo com a decisão, ele deverá usar tornozeleira eletrônica, com a apresentação de informações semanais sobre a monitoração pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ).

Jefferson também está proibido de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais. Segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista e de se comunicar com qualquer um dos investigados do Inquérito (Inq) 4874.

Por fim, o relator destacou que o descumprimento injustificado de tais medidas “ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”.

Exames e tratamento

No dia 18/1, o ministro autorizou a saída temporária de Jefferson para o Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro, para a realização de exames médicos.

No atual pedido, a defesa solicitou prisão domiciliar de Jefferson com base em relatório médico que indicava a necessidade de acompanhamento médico de rotina e, possivelmente, novos exames complementares, além do auxílio de fisioterapeuta e nutricionista, bem como controle adequado de inúmeras medicações necessárias ao tratamento de comorbidades preexistentes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...