Ministra suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Maranhão

Ministra suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Maranhão

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a Universidade de Santa Cruz do Sul...

Idosa que caiu em ônibus deve ser indenizada

Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa...

Organizações sociais criticam derrubada de veto ao PL da Dosimetria

Organizações da sociedade civil manifestaram repúdio à derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto...

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com...