Ministra suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Maranhão

Ministra suspende pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Maranhão

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Toffoli rejeita recurso e mantém disputa sobre cota de gênero reaberta no TRE-AM

A distinção entre desconstituir uma coisa julgada e reconhecer que ela jamais se formou validamente foi o fundamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta ordem judicial que obrigava escola a exigir comprovante de vacinação contra covid-19

Em 2022, o MPT entrou na Justiça para que uma escola do Recife (PE) fosse obrigada a exigir comprovante...

Toffoli rejeita recurso e mantém disputa sobre cota de gênero reaberta no TRE-AM

A distinção entre desconstituir uma coisa julgada e reconhecer que ela jamais se formou validamente foi o fundamento adotado...

STJ garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

simples ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção...

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...