Ministra mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

Ministra mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), pretendia impedir a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal. A relatora ressaltou, porém, o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.

No Mandado de Segurança (MS) 38169, Ricardo Barros alegou que a quebra de sigilo de membro do Congresso Nacional só poderia ocorrer após requerimento legitimado pelo STF. Segundo o parlamentar, a determinação ainda não teria fundamentação idônea. “Todas as pessoas que foram ouvidas pela CPI da Pandemia negaram seu envolvimento com a compra da vacina Covaxin ou com qualquer ato relacionado a compra de vacinas”, sustentou.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por expressa autorização constitucional, a CPI, legalmente formalizada, tem poderes para determinar, entre outras medidas conferidas às autoridades judiciais, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Na análise preliminar no caso, a relatora constatou que a CPI apresentou motivação válida para fundamentar a quebra, entre elas a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.

Especificamente sobre o requerimento de quebra do sigilo fiscal desde 2016, a CPI apontou a necessidade de apurar registros de passagens de recursos ou relacionamentos comerciais com origem ou destino na Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios, familiares e outros investigados. Segundo a ministra, os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser aclarados, “importando para a perfeita elucidação do objeto investigado”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente do Senado,...

Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil votar na mãe

A ex-deputada Carla Zambelli pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um salvo-conduto para que possa retornar ao Brasil com...

Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes

As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes...

TSE cria ferramenta de IA para acesso a informações sobre eleições

Um assistente virtual, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajudará os eleitores brasileiros a acessarem informações e esclarecerem dúvidas...