Ministra mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

Ministra mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), pretendia impedir a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal. A relatora ressaltou, porém, o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.

No Mandado de Segurança (MS) 38169, Ricardo Barros alegou que a quebra de sigilo de membro do Congresso Nacional só poderia ocorrer após requerimento legitimado pelo STF. Segundo o parlamentar, a determinação ainda não teria fundamentação idônea. “Todas as pessoas que foram ouvidas pela CPI da Pandemia negaram seu envolvimento com a compra da vacina Covaxin ou com qualquer ato relacionado a compra de vacinas”, sustentou.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por expressa autorização constitucional, a CPI, legalmente formalizada, tem poderes para determinar, entre outras medidas conferidas às autoridades judiciais, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Na análise preliminar no caso, a relatora constatou que a CPI apresentou motivação válida para fundamentar a quebra, entre elas a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.

Especificamente sobre o requerimento de quebra do sigilo fiscal desde 2016, a CPI apontou a necessidade de apurar registros de passagens de recursos ou relacionamentos comerciais com origem ou destino na Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios, familiares e outros investigados. Segundo a ministra, os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser aclarados, “importando para a perfeita elucidação do objeto investigado”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...