Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

Ministra limita prazo de liminar que impede União de cobrar dívida pública de MG

A ministra Rosa Weber limitou a mais seis meses o prazo de vigência da liminar que impede a União de exigir o pagamento da dívida pública de Minas Gerais, de incluir o Estado em cadastros federais de inadimplência e de bloquear verbas existentes nas contas dos cofres estaduais como garantia do pagamento da dívida pública. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3108, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil.

Em fevereiro de 2018 a relatora deferiu medida liminar determinando o estorno dos valores retidos aos cofres de MG. A União contestou e foi instaurado procedimento conciliatório perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). A pedido das partes, a ministra suspendeu a tramitação do processo.

A União posteriormente se manifestou contra a suspensão do processo, afirmando que, no período após a concessão da liminar, o Estado de Minas Gerais já reunia condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que com essa adesão o estado poderia se beneficiar da suspensão do pagamento da dívida. Diante disso, pediu a readequação da tutela de urgência para limitar sua vigência pelo prazo máximo de seis meses.

O governo mineiro, por sua vez, informou na ação que o projeto de lei referente à adesão ao RRF já foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.

Renegociação complexa

Ao analisar o pedido de limitação do prazo feito pela União, a ministra Rosa Weber observou a complexidade que envolve o processo de renegociação de dívidas, “que reflete na solvência da própria Federação”.

A relatora salientou que a tutela de urgência está em vigor há mais de três anos e que nesse transcurso a União regulamentou os requisitos legais para viabilizar a adesão e o ingresso de MG no programa. A ministra considerou que como os passos seguintes à adesão dependem da Assembleia Legislativa, “mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo”.

Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a limitação do prazo da liminar para mais seis meses, a contar da data de publicação de sua decisão, e intimou o Estado a informar sobre o andamento das proposições legislativas necessárias à adesão ao RRF. Decidiu ainda retomar a tramitação do processo.

Leia o decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...