Ministra do STF nega liminar para suspender trâmite da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados

Ministra do STF nega liminar para suspender trâmite da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados

Ministra Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar requerida por partido político e parlamentares para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 (PEC dos Precatórios) na Câmara dos Deputados. A decisão se deu nos Mandados de Segurança (MS) 38300, 38303 e 38304.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e sete deputados alegam que houve violação do devido processo legislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara no último dia 3/11, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Apontam ainda que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.

Assunto interno

Segundo a ministra Rosa Weber, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional.

A relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884 (Tema 1.120 da repercussão geral).

Nesse julgamento foi fixada a seguinte tese: “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”.

Votação remota

A ministra frisou que o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 212/2021, que autorizou o voto remoto de parlamentares em missão autorizada, não viola a Constituição. Ela lembrou que, no momento de promulgação da Constituição de 1988, não se cogitou a possibilidade de exercício da atividade legislativa de modo remoto, pois não havia a tecnologia para tanto.

Em relação à Emenda Aglutinativa Substitutiva (EAS) 1, oriunda da PEC 23/2021, a relatora não verificou, em análise preliminar, ofensa ao devido processo constitucional legislativo. Ela salientou que o artigo 60 da Constituição, ao tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação da PEC em comissão, antes da submissão ao plenário.

De acordo com a ministra Rosa Weber, a Constituição também não trata do quórum de apresentação de proposição acessória (emenda parlamentar) no curso da análise da proposta principal. Por esse motivo, ao ser tratada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Casa Legislativa.

Análise do Senado

A relatora não verificou risco de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, quando do julgamento do mérito dos mandados de segurança, pois, mesmo se aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara, a PEC 23/2021 não será imediatamente promulgada, devendo, antes, ser enviada para análise do Senado Federal.

Autores

O MS 38300 foi impetrado pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP). O MS 38303, pelo PDT. E o MS 38304, pelo deputado Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

Fonte: Portal do STF

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