Ministra Cármen Lúcia nega HC impetrado por seguranças de evento denunciados por tortura

Ministra Cármen Lúcia nega HC impetrado por seguranças de evento denunciados por tortura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedidos de Habeas Corpus (HCs 210111 e 210112) em que dois seguranças pretendiam a anulação das ações penais a que respondem na Justiça mineira pelo crime de tortura (Lei 9.455/1997).

Tortura e morte

Os fatos ocorreram em dezembro de 2018, em Contagem (MG). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), R.J.X. e W.B.M.T., após serem informados do furto de um celular no interior do espaço de eventos em que trabalhavam como seguranças privados, retiveram um suspeito, de 20 anos, e o entregaram a dois policiais militares que também trabalhavam na segurança privada do local.

Ainda segundo o MP-MG, o suspeito foi submetido a tortura, com tapas, socos, chutes, pisadas e constrição do pescoço. Em decorrência da violência física, o jovem morreu por asfixia mecânica e foi deixado, horas depois, na recepção de um hospital local.

Além dos dois PMs, acusados de homicídio qualificado, os dois seguranças privados foram denunciados com base na Lei 9.455/1997, que define como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros. As ações penais tramitam na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem.

Alegação de inépcia

Nos HCs apresentados ao Supremo, os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao negar recurso em habeas corpus, concluiu que os dois seguranças haviam contribuído para o crime, pois deveriam ter retido a vítima para entregá-la à polícia, e não aos policiais que atuavam privadamente no local.

A defesa alegava que a denúncia apresentada pelo MP-MG seria inepta, pois narrava apenas condutas referentes ao crime de homicídio, sem descrever atos relacionados à prática do suposto crime de tortura imputado aos acusados.

Negativa

Segundo a ministra, a denúncia é peça técnica, que deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a adequada indicação da conduta ilícita imputada ao acusado, para propiciar-lhe o pleno exercício do direito de defesa. Ela somente pode ser rejeitada quando não houver indícios da ocorrência de crime, quando for possível reconhecer, de início, a inocência do acusado ou quando não houver pelo menos indícios de sua participação.

No caso, porém, ela verificou que a denúncia apresenta a descrição da conduta típica, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e todos os demais requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). “Não há fundamento jurídico que autorize a anulação da ação penal, como pretendido pela defesa”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que ente público assegure tratamento multidisciplinar a criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado garanta tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno...

Justiça reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade solidária da companheira de...

Plano de Saúde deve reembolsar paciente por negar tratamento para ansiedade e depressão

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da operadoraAmil Assistência Médica Internacional S.A....

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que...