Ministra assegura garantias constitucionais a ex-secretário de saúde do DF convocado para CPI

Ministra assegura garantias constitucionais a ex-secretário de saúde do DF convocado para CPI

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 205331, Araújo poderá se manter em silêncio e não ser obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, mas não pode faltar com a verdade relativamente a outros questionamentos. A decisão também lhe garante o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente.

Segundo o requerimento aprovado pela CPI, Araújo foi convocado por ter sido denunciado no âmbito da operação denominada ‘Falso Negativo’, instaurada para apurar a suposta malversação de verbas federais na aquisição de itens destinados ao combate da pandemia da Covid-19. No HC, a defesa do ex-secretário argumenta que, pelo fato de ele responder a uma ação penal, em trâmite na Justiça Federal, sobre o mesmo tema, qualquer manifestação sua pode causar grave prejuízo ao direito à ampla defesa e ao pleno exercício do contraditório.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no...

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da...

Empresa deve indenizar passageira por atraso de mais de 30h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito

O Poder Judiciário do RN condenou um cliente após devolver a uma empresa um veículo sem quitar o valor...