Mecânico lotado na região de Brumadinho no dia do rompimento da barragem tem direito a estabilidade

Mecânico lotado na região de Brumadinho no dia do rompimento da barragem tem direito a estabilidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Vale S.A. contra decisão que reconheceu o direito à estabilidade de um mecânico que trabalhava na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. A garantia havia sido firmada com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, mas a Vale alegava que o empregado não estava lotado na mina, requisito para o reconhecimento.

O rompimento da Barragem I da Mina de Córrego do Feijão, de propriedade da Vale S.A., é considerado o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas. Cerca de 65% dos rejeitos armazenados foram liberados, causando a morte de pelo menos 270 pessoas.

Acordo

O acordo, firmado em julho de 2019, assegurava estabilidade de três anos a empregados e terceirizados que estavam trabalhando na Mina Córrego do Feijão, contados a partir de 25/1/2019, data do rompimento da barragem. O mecânico, empregado da  JSL S/A, foi dispensado em 18/10/2019, levando-o a propor ação individual de execução do acordo. Ele sustentou que, no dia da tragédia, estava lotado na mina.

Estabilidade

Contudo, a Vale alegava que ele não era parte legítima para executar o título judicial, pois não estava lotado exclusivamente na Mina Córrego do Feijão, requisito para a estabilidade.   “Uma transação relativa a determinada mina não abrange as outras”, sustentou a empresa, na época.

Requisitos preenchidos

Ao julgar o caso, em março deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o mecânico estava lotado no complexo Paraopeba, que abrange a Mina Córrego do Feijão, onde prestava serviços quatro vezes na semana. O TRT afastou a tese da Vale de que o empregado deveria estar lotado exclusivamente na mina para ter direito à estabilidade provisória. “A cláusula exige que os trabalhadores sobreviventes estivessem lotados ou trabalhando na localidade no momento do rompimento da barragem”, observou.

Sem requisitos

A Vale também não teve sucesso no TST. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o recurso de revista somente poderia ser admitido em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de violação literal e direta à Constituição da República, o que não foi demonstrado. A ministra assinalou que o TRT decidiu a matéria com fundamento no Código de Processo Civil, e a eventual violação a dispositivos constitucionais seria apenas reflexa ou indireta.

 

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no...

Vítima de assédio sexual pode participar de processo disciplinar como terceira interessada

Segundo a Corte Especial do STJ, participação das denunciantes não compromete o direito de defesa nem afasta o dever...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido...