Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.

Conforme informações prestadas pela empresa, no dia da ocorrência dois integrantes da equipe de carro-forte, um deles o autor da ação, consumiram uma quantidade considerável de aguardente de cana antes de se dirigirem à agência.

O reclamante, em sua defesa, ressaltou seu bom histórico profissional. Ele alegou que apenas o outro colega ingeriu bebida alcoólica antes do serviço. Ainda segundo o trabalhador, mais tarde ele foi induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool para proteger seu posto de serviço.

A juíza Renata Prado de Oliveira, no entanto, considerou que a versão da empresa ficou provada. Ela ainda levou em conta prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas com o outro funcionário embriagado. Um depoimento da gerente da agência confirmou a embriaguez de ambos.

“O autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro”, afirmou a magistrada. Para ela, o trabalhador não poderia ter ingerido bebida alcóolica “em hipótese alguma” na função que desempenhava. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: Conjur

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...