Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.

Conforme informações prestadas pela empresa, no dia da ocorrência dois integrantes da equipe de carro-forte, um deles o autor da ação, consumiram uma quantidade considerável de aguardente de cana antes de se dirigirem à agência.

O reclamante, em sua defesa, ressaltou seu bom histórico profissional. Ele alegou que apenas o outro colega ingeriu bebida alcoólica antes do serviço. Ainda segundo o trabalhador, mais tarde ele foi induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool para proteger seu posto de serviço.

A juíza Renata Prado de Oliveira, no entanto, considerou que a versão da empresa ficou provada. Ela ainda levou em conta prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas com o outro funcionário embriagado. Um depoimento da gerente da agência confirmou a embriaguez de ambos.

“O autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro”, afirmou a magistrada. Para ela, o trabalhador não poderia ter ingerido bebida alcóolica “em hipótese alguma” na função que desempenhava. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: Conjur

Leia mais

Formato eletrônico em assembleias de condomínio é legítimo se não houver impedimento previsto na convenção

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível, em Manaus, julgou improcedente ação proposta por um grupo de condôminos que pretendia anular assembleias...

Juros de mora superiores a 1% ao mês devem se adequar a proporção legal, decide Câmara Cível

A cobrança simultânea de juros moratórios de 6% ao mês e multa contratual de 2% configura onerosidade excessiva e afronta à jurisprudência do Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Formato eletrônico em assembleias de condomínio é legítimo se não houver impedimento previsto na convenção

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível, em Manaus, julgou improcedente ação proposta por um grupo de...

Juros de mora superiores a 1% ao mês devem se adequar a proporção legal, decide Câmara Cível

A cobrança simultânea de juros moratórios de 6% ao mês e multa contratual de 2% configura onerosidade excessiva e...

Erro no cálculo de pensão autoriza controle judicial sobre diferenças remuneratórias

A revisão judicial de benefícios previdenciários é cabível quando a administração pública se omite na atualização de proventos decorrentes...

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda...