Mantida decisão sobre utilização de procuração eletrônica perante o Detran-PB

Mantida decisão sobre utilização de procuração eletrônica perante o Detran-PB

Em decisão monocrática da Justiça da Paraíba, o desembargador Leandro dos Santos indeferiu pedido de liminar, objetivando suspender a decisão do juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou ao Detran/PB que aceite as procurações ou documentos assinados eletronicamente com a assinatura qualificada, nos termos da Lei 14.063/2020, artigo 5º, § 1º, I. Ao interpor o Agravo de Instrumento nº 0810593-32.2021.815.0000, o Detran/PB afirma que inexiste previsão legal acerca da possibilidade de que atos de transferência, baixa e licenciamento de veículos possam ser efetivados mediante procuração particular com assinatura eletrônica.

O autor da ação alega que é despachante documentalista das empresas Liberty Seguros S.A. e Indiana Seguros S.A., tendo-lhe sido conferida procuração, com os poderes de “opor assinatura e proceder com o devido reconhecimento de firmas, no campo CRV – Certificado de Registro de Veículo, assinar requerimentos para baixa definitiva por Sucata, de veículo de propriedade das outorgantes, bem como representar as outorgantes perante repartições públicas federais, estaduais e municipais. Sustenta, ainda, que a referida procuração foi assinada eletronicamente, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que garante a autenticidade da firma.

Consta dos autos parecer inicial da Assessoria Jurídica do Detran em sentido favorável à utilização da procuração eletrônica. Todavia, em nova manifestação, houve a negativa sobre o ponto central de que o inciso V, do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.063/2020 foi vetado pela Presidência da República.

Examinando o caso, o desembargador Leandro dos Santos observou que o veto foi no sentido de desobrigar o uso de assinatura eletrônica qualificada nos atos de transferência de veículos justamente para que não fosse mantida a obrigatoriedade do uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, sob pena de se manter o atual sistema burocrático e inviabilizar o uso da assinatura eletrônica, ferindo o intuito da Lei que foi desburocratizar e reduzir os custos financeiros e de tempo pelo cidadão.

“Portanto, sem pretender enfrentar o substrato da Ação Principal, até porque aqui se trata de mera cognição sumária relativa aos pressupostos para a concessão de liminar, tenho como viável permitir o uso de instrumentos de procurações com assinaturas eletrônicas com certificação digital desde que haja a verificação da autenticidade do documento a partir de algum código fornecido no próprio documento”, frisou o desembargador.

Leandro dos Santos acrescentou que a impossibilidade de concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública disposta no artigo1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92 não se aplica ao caso dos autos, tendo em vista que não esgota o mérito da Ação Principal, sendo plenamente possível a posterior vedação ao uso de procuração eletrônica acaso o mérito da Ação Principal venha a ser julgado improcedente. “A concessão ou denegação da liminar não implica, necessariamente, na antecipação do seu julgamento, uma vez que a Decisão poderá ser reformada, quando do pronunciamento final da Câmara sobre o Agravo”, pontuou.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...