Mantida condenação de homem por violência doméstica contra ex-companheira em SP

Mantida condenação de homem por violência doméstica contra ex-companheira em SP

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelos crimes de tortura, cárcere privado, ameaça e descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira. A pena foi fixada em 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro anos e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A votação foi unânime.

De acordo com os autos, a vítima se relacionou com o réu por cerca de 12 anos, período em que sofreu reiterados atos de grave violência física e psicológica, além de ameaças de morte contra ela e os filhos pequenos. Inconformado com o fim do relacionamento, o agressor chegou a descumprir medidas protetivas e manter a ex-companheira em cárcere privado por três dias, sob tortura e grave ameaça, até que foi encontrada pelo pai, amarrada em uma cama, nua e bastante machucada. Mesmo depois de fugir, o homem continuou com as ameaças de morte e perseguição.

Para o desembargador Freitas Filho, relator do recurso, restou evidente a autoria dos delitos imputados ao réu, corroborada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas. “Ora, ficou demonstrado à saciedade nos autos as agressões, as ameaças e intimidações que a ofendida sofria, bem como o cárcere privado e a tortura a que foi submetida, tudo isso porque queria castigar a ofendida por não querer manter um relacionamento com ele”, ressaltou. O magistrado considerou, ainda, justificado o aumento das penas, estabelecidas devido aos maus antecedentes do réu, bem como pelas circunstâncias e consequências dos delitos.

 

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...