Mantida condenação de homem por violência doméstica contra ex-companheira em SP

Mantida condenação de homem por violência doméstica contra ex-companheira em SP

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelos crimes de tortura, cárcere privado, ameaça e descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira. A pena foi fixada em 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro anos e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A votação foi unânime.

De acordo com os autos, a vítima se relacionou com o réu por cerca de 12 anos, período em que sofreu reiterados atos de grave violência física e psicológica, além de ameaças de morte contra ela e os filhos pequenos. Inconformado com o fim do relacionamento, o agressor chegou a descumprir medidas protetivas e manter a ex-companheira em cárcere privado por três dias, sob tortura e grave ameaça, até que foi encontrada pelo pai, amarrada em uma cama, nua e bastante machucada. Mesmo depois de fugir, o homem continuou com as ameaças de morte e perseguição.

Para o desembargador Freitas Filho, relator do recurso, restou evidente a autoria dos delitos imputados ao réu, corroborada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas. “Ora, ficou demonstrado à saciedade nos autos as agressões, as ameaças e intimidações que a ofendida sofria, bem como o cárcere privado e a tortura a que foi submetida, tudo isso porque queria castigar a ofendida por não querer manter um relacionamento com ele”, ressaltou. O magistrado considerou, ainda, justificado o aumento das penas, estabelecidas devido aos maus antecedentes do réu, bem como pelas circunstâncias e consequências dos delitos.

 

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...