Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Os critérios adotados pela justiça criminal quanto à aplicação da pena não podem ser revistos se não houver ilegalidade ou absurdeza na utilização dos parâmetros impostos para a fixação da reprimenda penal. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o principio da individualização da pena está adstrito à análise, com todas as suas consequências, pelo julgador, por ora da dosimetria penal. A decisão foi exarada em Agravo Regimental em Habeas Corpus, cujo Relator foi o Ministro Ribeiro Dantas, no AgRg no HC 691.894/SP, da Quinta Turma do STJ. 

No caso a apenada, insatisfeita com a dosimetria penal, não teve o direito ao tráfico privilegiado, irresingando-se contra o não reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, que entendia fazer jus. A pena base foi estabelecida em 6 anos e 6 meses de reclusão.

O Fundamento da pena levou em consideração que a grande quantidade de drogas- 48 tijolos de maconha (49 kg), bem como as circunstâncias do delito- utilização de seu filho, uma criança de colo, na tentativa de ludibriar a fiscalização policial e outras circunstâncias, todas consideradas legais. 

A teor do previsto na Lei de Drogas, “os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem às atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas”. No caso, o juiz condenatório entendeu que a apenada esteve a serviço de organização criminosa e se utilizou de uma criança de colo para ocultar a prática criminosa, vindo o STJ a rejeitar a alegação de ilegalidade na aplicação da pena.

 

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...