Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Os critérios adotados pela justiça criminal quanto à aplicação da pena não podem ser revistos se não houver ilegalidade ou absurdeza na utilização dos parâmetros impostos para a fixação da reprimenda penal. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o principio da individualização da pena está adstrito à análise, com todas as suas consequências, pelo julgador, por ora da dosimetria penal. A decisão foi exarada em Agravo Regimental em Habeas Corpus, cujo Relator foi o Ministro Ribeiro Dantas, no AgRg no HC 691.894/SP, da Quinta Turma do STJ. 

No caso a apenada, insatisfeita com a dosimetria penal, não teve o direito ao tráfico privilegiado, irresingando-se contra o não reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, que entendia fazer jus. A pena base foi estabelecida em 6 anos e 6 meses de reclusão.

O Fundamento da pena levou em consideração que a grande quantidade de drogas- 48 tijolos de maconha (49 kg), bem como as circunstâncias do delito- utilização de seu filho, uma criança de colo, na tentativa de ludibriar a fiscalização policial e outras circunstâncias, todas consideradas legais. 

A teor do previsto na Lei de Drogas, “os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem às atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas”. No caso, o juiz condenatório entendeu que a apenada esteve a serviço de organização criminosa e se utilizou de uma criança de colo para ocultar a prática criminosa, vindo o STJ a rejeitar a alegação de ilegalidade na aplicação da pena.

 

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...