Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Os critérios adotados pela justiça criminal quanto à aplicação da pena não podem ser revistos se não houver ilegalidade ou absurdeza na utilização dos parâmetros impostos para a fixação da reprimenda penal. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o principio da individualização da pena está adstrito à análise, com todas as suas consequências, pelo julgador, por ora da dosimetria penal. A decisão foi exarada em Agravo Regimental em Habeas Corpus, cujo Relator foi o Ministro Ribeiro Dantas, no AgRg no HC 691.894/SP, da Quinta Turma do STJ. 

No caso a apenada, insatisfeita com a dosimetria penal, não teve o direito ao tráfico privilegiado, irresingando-se contra o não reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, que entendia fazer jus. A pena base foi estabelecida em 6 anos e 6 meses de reclusão.

O Fundamento da pena levou em consideração que a grande quantidade de drogas- 48 tijolos de maconha (49 kg), bem como as circunstâncias do delito- utilização de seu filho, uma criança de colo, na tentativa de ludibriar a fiscalização policial e outras circunstâncias, todas consideradas legais. 

A teor do previsto na Lei de Drogas, “os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem às atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas”. No caso, o juiz condenatório entendeu que a apenada esteve a serviço de organização criminosa e se utilizou de uma criança de colo para ocultar a prática criminosa, vindo o STJ a rejeitar a alegação de ilegalidade na aplicação da pena.

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...