Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Mãe usou filho de colo para enganar polícia em drogas e teve pena mais severa que a esperada

Os critérios adotados pela justiça criminal quanto à aplicação da pena não podem ser revistos se não houver ilegalidade ou absurdeza na utilização dos parâmetros impostos para a fixação da reprimenda penal. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o principio da individualização da pena está adstrito à análise, com todas as suas consequências, pelo julgador, por ora da dosimetria penal. A decisão foi exarada em Agravo Regimental em Habeas Corpus, cujo Relator foi o Ministro Ribeiro Dantas, no AgRg no HC 691.894/SP, da Quinta Turma do STJ. 

No caso a apenada, insatisfeita com a dosimetria penal, não teve o direito ao tráfico privilegiado, irresingando-se contra o não reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, que entendia fazer jus. A pena base foi estabelecida em 6 anos e 6 meses de reclusão.

O Fundamento da pena levou em consideração que a grande quantidade de drogas- 48 tijolos de maconha (49 kg), bem como as circunstâncias do delito- utilização de seu filho, uma criança de colo, na tentativa de ludibriar a fiscalização policial e outras circunstâncias, todas consideradas legais. 

A teor do previsto na Lei de Drogas, “os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem às atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas”. No caso, o juiz condenatório entendeu que a apenada esteve a serviço de organização criminosa e se utilizou de uma criança de colo para ocultar a prática criminosa, vindo o STJ a rejeitar a alegação de ilegalidade na aplicação da pena.

 

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...

Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi...

Mendonça homologa delação sobre financiamento do filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9) a delação do doleiro Antônio Carlos...

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito...