Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife

Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife

Mulher tem uma filha menor e recebe Bolsa Família. Preenchendo todos os requisitos legais, o auxílio emergencial de 2020 foi concedido automaticamente, mas o mesmo não ocorreu com a extensão do benefício em 2021. A mãe solo teve a extensão negada sob o argumento de que seria dependente no imposto de renda de uma pessoa que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu uma tutela provisória para recebimento dos valores devidos.

A extensão do auxílio emergencial foi negada pelo requisito “não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019”. Ocorre que a a mulher é solteira, reside apenas com sua filha de 13 anos e não fez declaração de imposto de renda entre 2018 e 2020, considerando que nunca auferiu renda superior ao limite de isenção. “Da mesma forma, não é dependente financeira de pessoa que declare imposto de renda. Em verdade, a autora não sabe se alguém se utilizou de seus dados indevidamente para fazer a declaração do imposto de renda”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes na petição inicial da ação de concessão de benefício assistencial decorrente da pandemia da Covid-19.

“Dessa forma, percebe-se que quem quer que tenha incluído a demandante em declaração de imposto de renda o fez sem a ciência e contra vontade da autora, além de ter feito tal inclusão indevidamente, uma vez que ela não é dependente financeira de ninguém”, complementou.

A petição foi protocolada em 26 de maio e a decisão judicial emitida em 27 de julho. “Desse modo, fica configurado na fundamentação acima que a parte autora atende ao requisito de renda familiar previsto na legislação, razão pela qual tem direito ao auxílio emergencial 2021, no valor de R$ 375,00, visto que comprovou ser mulher provedora de família monoparental, nos termos do §1º do art. 2º, da Medida Provisória 1.039/2021”, destacou a 19ª Vara Federal em Pernambuco. Foi deferida a tutela provisória e determinada a concessão do auxílio emergencial 2021 para a assistida.

Fonte: Asscom DPU

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