Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife

Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife

Mulher tem uma filha menor e recebe Bolsa Família. Preenchendo todos os requisitos legais, o auxílio emergencial de 2020 foi concedido automaticamente, mas o mesmo não ocorreu com a extensão do benefício em 2021. A mãe solo teve a extensão negada sob o argumento de que seria dependente no imposto de renda de uma pessoa que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu uma tutela provisória para recebimento dos valores devidos.

A extensão do auxílio emergencial foi negada pelo requisito “não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019”. Ocorre que a a mulher é solteira, reside apenas com sua filha de 13 anos e não fez declaração de imposto de renda entre 2018 e 2020, considerando que nunca auferiu renda superior ao limite de isenção. “Da mesma forma, não é dependente financeira de pessoa que declare imposto de renda. Em verdade, a autora não sabe se alguém se utilizou de seus dados indevidamente para fazer a declaração do imposto de renda”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes na petição inicial da ação de concessão de benefício assistencial decorrente da pandemia da Covid-19.

“Dessa forma, percebe-se que quem quer que tenha incluído a demandante em declaração de imposto de renda o fez sem a ciência e contra vontade da autora, além de ter feito tal inclusão indevidamente, uma vez que ela não é dependente financeira de ninguém”, complementou.

A petição foi protocolada em 26 de maio e a decisão judicial emitida em 27 de julho. “Desse modo, fica configurado na fundamentação acima que a parte autora atende ao requisito de renda familiar previsto na legislação, razão pela qual tem direito ao auxílio emergencial 2021, no valor de R$ 375,00, visto que comprovou ser mulher provedora de família monoparental, nos termos do §1º do art. 2º, da Medida Provisória 1.039/2021”, destacou a 19ª Vara Federal em Pernambuco. Foi deferida a tutela provisória e determinada a concessão do auxílio emergencial 2021 para a assistida.

Fonte: Asscom DPU

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...