Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança a 5 pessoas que foram aprovadas em concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e que estavam no cadastro de reserva.

A fundamentação da decisão consistiu em afirmar que ”o concurso público em voga, regido pela Edital nº 001/2009-CBMAM,apresentou inúmeras peculiaridades, uma vez que a legislação estadual aplicável ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas foi alvo de diversos controles de constitucionalidade por esta Corte amazonense, os quais, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação de candidatos classificados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos aprovados em cadastro de reserva. No caso, os candidatos foram aprovados para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) nas 334ª., 336ª.,343ª e 345ª colocações, cargo para o qual eram previstas 293 vagas. Contudo, verifica-se que apenas 236 candidatos se apresentaram para entrega dos documentos exigidos, portanto, 57 cargos sem preenchimento. Portanto, aplicando a jurisprudência deste Sodalício, em homenagem à disciplina contida no art. 926 do CPC/15, tenho que os impetrantes tem direito a serem nomeados, visto que há prova pré-constituída da pretensão mandamental, no sentido de que com a desistência de candidatos mais bem classificados, restou comprovado a necessidade de convocação dos demais candidatos na ordem de classificação, convolando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo”

A relatora dos autos de Mandado de Segurança Cível, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, teve sua decisão seguida à unanimidade pelos demais Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça. A decisão se encontra no Diário de Justiça de 09/06/2021

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...