Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

Liminar concede nomeação a aprovados em cadastro de reserva para o Corpo de Bombeiros

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança a 5 pessoas que foram aprovadas em concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e que estavam no cadastro de reserva.

A fundamentação da decisão consistiu em afirmar que ”o concurso público em voga, regido pela Edital nº 001/2009-CBMAM,apresentou inúmeras peculiaridades, uma vez que a legislação estadual aplicável ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas foi alvo de diversos controles de constitucionalidade por esta Corte amazonense, os quais, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação de candidatos classificados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos aprovados em cadastro de reserva. No caso, os candidatos foram aprovados para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) nas 334ª., 336ª.,343ª e 345ª colocações, cargo para o qual eram previstas 293 vagas. Contudo, verifica-se que apenas 236 candidatos se apresentaram para entrega dos documentos exigidos, portanto, 57 cargos sem preenchimento. Portanto, aplicando a jurisprudência deste Sodalício, em homenagem à disciplina contida no art. 926 do CPC/15, tenho que os impetrantes tem direito a serem nomeados, visto que há prova pré-constituída da pretensão mandamental, no sentido de que com a desistência de candidatos mais bem classificados, restou comprovado a necessidade de convocação dos demais candidatos na ordem de classificação, convolando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo”

A relatora dos autos de Mandado de Segurança Cível, Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, teve sua decisão seguida à unanimidade pelos demais Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça. A decisão se encontra no Diário de Justiça de 09/06/2021

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) envie...

Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma encerrou nesta quinta-feira (12) a fase de audiência no julgamento sobre a extradição...

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento...

TSE nega que haja impedimento a homenagem a Lula por desfile em Escola de Samba

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para...