Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei 14.282/21, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

O projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado (VET 64/21) por completo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A lei especifica que o profissional despacha5nte documentalista é aquele que possui registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, seja como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

Foram fixadas algumas vedações ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...