Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei 14.282/21, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

O projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado (VET 64/21) por completo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A lei especifica que o profissional despacha5nte documentalista é aquele que possui registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, seja como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

Foram fixadas algumas vedações ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...