Lei que altera Código Florestal fragiliza proteção de APPs em áreas urbanas no Brasil, afirma MPF

Lei que altera Código Florestal fragiliza proteção de APPs em áreas urbanas no Brasil, afirma MPF

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) manifestou-se contrariamente às alterações trazidas pela Lei 14.285, sancionada em dezembro de 2021, que mudou dispositivos do Código Florestal referentes à proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas de todo o país. O colegiado entendeu que há inconstitucionalidade quando o legislador desloca a competência da União para os municípios e para o Distrito Federal para definir as faixas marginais de qualquer curso d’água perene ou intermitente em áreas urbanas de preservação permanente, em discordância com o Código Florestal. Ou seja, municípios e o DF podem determinar, às margens de cursos d’água nas zonas urbanas, o tamanho das APPs, sem que tenham de seguir o parâmetro mínimo estabelecido no Código Florestal.

De acordo com a 4CCR, as mudanças no Código Florestal geram insegurança quanto ao regime jurídico de APPs em áreas urbanas. Isso porque a nova lei autoriza os mais de 5,5 mil municípios brasileiros a dispor, de forma distinta, sobre faixas marginais em curso d’água em regiões urbanas, com dimensões e larguras díspares e sem a obrigatoriedade de observância de um parâmetro mínimo, a depender, apenas, da definição das “áreas urbanas consolidadas”.

Na prática, as inovações legislativas implicam diminuição da extensão de APPs em áreas urbanas consolidadas a critério do legislador local. Até então, os padrões estabelecidos pelo Código Florestal deviam ser observados. “Esse aspecto já permite visualizar fortes traços de inconstitucionalidade, uma vez que tais disposições violam a competência privativa da União no tocante à definição de normas gerais mais protetivas, que são de observância compulsória por todos os entes em matéria ambiental”, registra o estudo.

No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF salienta que houve fragilização do sistema jurídico-normativo que, a partir do Código Florestal, busca definir critérios minimamente homogêneos para promover a higidez e a integridade de espaços territoriais especialmente protegidos. “Grande parte desses cursos d’água percorre mais de um município. Sendo assim, a fragmentação do parâmetro (largura) de implementação do regime de preservação permanente enfraquece o grau de proteção originariamente definido na norma geral”, enfatiza o colegiado. A 4CCR explica também que o tema é de interesse geral (nacional), não havendo, no caso, predominância de interesse local suficientemente legítimo para justificar a desconsideração de um parâmetro mínimo estabelecido na norma de caráter geral.

Para a Câmara de Meio Ambiente, numa interpretação conforme à Constituição, eventual definição de APPs em faixas marginais de qualquer curso d’água distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput, do art. 4º do Código Florestal, deve observar obrigatoriamente os patamares mínimos ali fixados.

O documento lembra que o regime de preservação permanente para a vegetação ripária – seja em área rural, seja em área urbana – decorre de sua múltipla função ambiental de proteção dos cursos d’água, evitando assoreamentos, estabilizando o leito hídrico, filtrando detritos, entre outras funções. A redução desses espaços especialmente protegidos, em nível local, implica, a médio prazo, o acirramento da crise hídrica no país, conforme o estudo realizado.

O posicionamento da 4CCR será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...