Justiça Federal reforma sentença que impediu a prorrogação do Fies para estudante de Medicina

Justiça Federal reforma sentença que impediu a prorrogação do Fies para estudante de Medicina

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que indeferiu a prorrogação de um contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies), firmado por uma estudante de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado e não concluiu o curso no prazo previsto.
Na apelação, ela argumentou que apesar de já ter ocorrido uma prorrogação no Fies de dois semestres, não seria possível concluir o curso, porque precisava fazer o estágio supervisionado. Dessa forma, requereu a prorrogação do contrato por mais dois semestres.
O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, observou que a sentença recorrida considerou que, embora o direito à educação esteja constitucionalmente previsto, não existe previsão normativa e contratual para ampliação do prazo.
No entanto, após a celebração do contrato de financiamento, a Lei 13.530/2017 alterou as regras vigentes do Fies e garantiu a prorrogação do prazo de financiamento por até quatro semestres. “Não se vislumbra justificativa para não fazer incidir a regra mais benéfica ao estudante, nos contratos anteriormente celebrados”, ressaltou o magistrado em  seu voto.
Para o desembargador federal, o cancelamento do financiamento pode impedir a estudante de concluir o curso e com o abandono, “terá dificuldade de arcar com o pagamento das prestações do financiamento, quando iniciar-se o período de amortização”.
Assim, a Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 1016993-66.2020.4.01.4000
Fonte: TRF1

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...