Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Para evitar os abalos psicológicos aos portadores da doença, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (15/1), a União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, moveu ação para questionar o fato de Bolsonaro ter se referido à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

Em dezembro de 2021, durante discurso feito em Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Conforme o Morhan, o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat apontou que a Lei 9.010/1995, ao vedar o uso do termo “lepra”, representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no artigo 3°, inciso IV, da Constituição.

Como a declaração de Bolsonaro foi registrada pela TV Nacional do Brasil, não há dúvidas de que o presidente desrespeitou a Lei 9.010/1995, destacou o julgador.

Ele também disse que há perigo de dano a justificar a tutela provisória, “considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

Leia a decisão
Processo 5133561-31.2021.4.02.5101

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada...

Recebíveis em garantia fiduciária não são bens de capital e podem ser penhorados após o fim do stay period

Recebíveis dados em garantia fiduciária não se qualificam como bens de capital e, esgotado o stay period, não podem...

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...

Hotel responde por vazamento de dados de hóspede usado em acusações falsas e ameaças

A 4ª Vara de Cubatão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um hotel ao pagamento de R$...