Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Para evitar os abalos psicológicos aos portadores da doença, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (15/1), a União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, moveu ação para questionar o fato de Bolsonaro ter se referido à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

Em dezembro de 2021, durante discurso feito em Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Conforme o Morhan, o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat apontou que a Lei 9.010/1995, ao vedar o uso do termo “lepra”, representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no artigo 3°, inciso IV, da Constituição.

Como a declaração de Bolsonaro foi registrada pela TV Nacional do Brasil, não há dúvidas de que o presidente desrespeitou a Lei 9.010/1995, destacou o julgador.

Ele também disse que há perigo de dano a justificar a tutela provisória, “considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

Leia a decisão
Processo 5133561-31.2021.4.02.5101

Fonte: Conjur

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...