Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Para evitar os abalos psicológicos aos portadores da doença, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (15/1), a União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, moveu ação para questionar o fato de Bolsonaro ter se referido à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

Em dezembro de 2021, durante discurso feito em Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Conforme o Morhan, o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat apontou que a Lei 9.010/1995, ao vedar o uso do termo “lepra”, representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no artigo 3°, inciso IV, da Constituição.

Como a declaração de Bolsonaro foi registrada pela TV Nacional do Brasil, não há dúvidas de que o presidente desrespeitou a Lei 9.010/1995, destacou o julgador.

Ele também disse que há perigo de dano a justificar a tutela provisória, “considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

Leia a decisão
Processo 5133561-31.2021.4.02.5101

Fonte: Conjur

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...

STJ: Quantidade alta da droga não impede reconhecer privilégio no tráfico, mas não muda regime

A quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, embora possa...