Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em suas falas

Para evitar os abalos psicológicos aos portadores da doença, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, neste sábado (15/1), a União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, moveu ação para questionar o fato de Bolsonaro ter se referido à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

Em dezembro de 2021, durante discurso feito em Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Conforme o Morhan, o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

Em sua decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat apontou que a Lei 9.010/1995, ao vedar o uso do termo “lepra”, representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no artigo 3°, inciso IV, da Constituição.

Como a declaração de Bolsonaro foi registrada pela TV Nacional do Brasil, não há dúvidas de que o presidente desrespeitou a Lei 9.010/1995, destacou o julgador.

Ele também disse que há perigo de dano a justificar a tutela provisória, “considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

Leia a decisão
Processo 5133561-31.2021.4.02.5101

Fonte: Conjur

Leia mais

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas beneficiadas pela política de desenvolvimento...

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...